Energisa é condenada a pagar indenização por cobrança abusiva em fatura
Uma ação de indenização por danos morais, em virtude de cobranças abusivas que tramita desde setembro de 2015 contra a Energisa Mato Grosso, concessionária dos serviços de Energia Elétrica, foi julgada procedente pelo juiz Yale Sabo Mendes, da Sétima Vara Cível de Cuiabá. Com isso, a empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 12 mil para a autora, M.B.O, que após um reajuste de 27,06%, passou a receber faturas com valores correspondentes ao dobro de seu consumo.
Pela sentença condenatória, a ré terá que readequar as faturas de energia da unidade consumidora referente aos meses de março a junho de 2015, para pagamento no valor correspondente à média de consumo de 74 KWH, devendo o valor excedente ser restituído em dobro, acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária a partir do desembolso de cada pagamento. Terá ainda que efetuar o pagamento da indenização por danos morais acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária a partir do arbitramento do processo.
Notificada no decorrer do andamento processual, a Energisa alegou que não houve nenhuma ilegalidade nas cobranças feitas pela distribuidora de energia. Sustentou que apesar de não ter sido realizada vistoria técnica no local também não foi localizada qualquer inversão, desvio de vazamento ou interligação no sistema de medição. Assim, sustentou ausência dos pressupostos do dever de indenizar e pediu que a ação fosse julgada improcedente.
Porém, ao julgar o mérito do processo no dia 12 deste mês o juiz Yale Sabo desconsiderou os argumentos da empresa e deu ganho de causa à autora.
Fonte: Bem Notícias