Advogados acusados de aplicar golpe em aposentado de Tangará da Serra são suspensos da OAB

Os advogados Licínio Vieira de Almeida Júnior e Luiz Henrique Senff, acusados de aplicar um golpe em um aposentado de Tangará da Serra e golpes similares em outras pessoas de Mato Grosso, foram suspensos por até 90 dias pelo Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT).

Eles foram denunciados em uma matéria exibida no Fantástico (TV Globo), suspeitos de praticarem o golpe “limpa nome” e lesar clientes.  Em dezembro do ano passado, uma reportagem mostrou que três pessoas de Mato Grosso caíram em supostos golpes aplicados por advogados que teriam prometido retirar os nomes deles dos órgãos de proteção ao crédito.

Na época, a produção do Fantástico se passou por uma pessoa que precisava “limpar o nome” e descobriu como os golpes eram aplicados.

O aposentado de Tangará da Serra, Armerindo dos Santos Magalhães, se disse enganado pelo advogado Luiz Henrique Senff.

“Não sei ler nem escrever. Só sei assinar. Mais ou menos ainda. Não gosto nem de falar. Emoção, emoção né?”, disse o aposentado, chorando. Ele conta que um rapaz apareceu em sua casa e fez a falsa promessa.

“Falou que ia limpar o nome e que ainda ia ganhar de R$ 1 mil a R$ 15 mil. Garantiu que fazia tudo dentro da lei”, explicou à reportagem. Armerindo foi condenado a pagar R$ 3 mil por agir de má-fé.

De acordo com as investigações, os advogados contam com “captadores”, que seriam responsáveis por encontrar pessoas com restrição nos órgãos de proteção ao crédito e repassar os casos a eles.

O presidente do TED, João Batista Beneti, disse que logo depois que a reportagem foi exibida no Fantástico, a OAB começou a apuração as denúncias.

“Descobrimos que os escritórios de Licínio e Luiz Henrique atuavam funcionavam como captadores de clientes e que, possivelmente, estariam envolvidos em fraudes processuais. Somente o escritório de Licínio possui mais de 20 mil ações na Justiça, este é um número que levanta suspeitas”, afirmou ele.

Diante do que foi apurado, a Ordem decidiu que ambos ficam proibidos de exercerem a advocacia por um prazo de 90 dias.

Com informações do G1/MT e Fonte: Bem Noticias

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