Empresa terá que indenizar ex-funcionário por ofensas
Uma revendedora de autopeças de Cuiabá foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil a um ex-funcionário por assédio moral, após ficar comprovado abuso na cobrança de metas, com uso de ofensas e expressões de baixo calão pelo gerente.
A condenação da SK Automotive, dada pela 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá, foi confirmada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) ao julgar recurso por meio do qual a empresa requereu a reanálise do caso, pleiteando sua absolvição.
Ao procurar a Justiça do Trabalho, o ex-vendedor relatou a conduta de seu gerente, de frequente pressão psicológica, com xingamentos e humilhações. Segundo ele, o gerente dizia frases como “você é um fraco, um sindicalista, um cuiabano preguiçoso”, “reclamão”, “safado”, além de cantar uma paródia cuja letra dizia: “Cuiabá lugar melhor não há pena que o calor é de amargar e as pessoas não gostam de trabalhar só beber e comemorar”.
Ele também disse que sofreu ameaças e expressões, todas de cunho sexual, que o representante da empresa se utilizava para o caso da meta não ser atingida pelos vendedores.
Ao dar início à reanálise do caso, o desembargador Roberto Benatar, relator do recurso no Tribunal, lembrou que o assédio moral se caracteriza pelo tratamento arbitrário dispensado a um empregado ou a um grupo com o intuito de pressioná-lo a ponto de desestabilizá-lo emocionalmente.
Também conhecido por mobbing e bullying, essa prática se manifesta no ambiente de trabalho por meio de comportamento, sejam palavras ou gestos, que visam humilhar e constranger o empregado por não haver alcançado a meta de vendas.
A repetição desse comportamento acaba por forçar o pedido de demissão e há registros que, em situações limites, podem culminar no suicídio da vítima do assédio.
No caso, pelo menos três testemunhas confirmaram que a cobrança de metas era ostensiva, estando presente em todos os lugares da empresa, inclusive na tampa do vaso sanitário. Também era abusiva, por conta dos xingamentos, gritos e humilhações aos vendedores, tendo confirmado os episódios com a “música” de cobrança de metas, com letra preconceituosa contra o povo cuiabano.
“Ora, ainda que o cumprimento de metas seja inerente à atividade de um vendedor, sua cobrança pelos superiores hierárquicos deve-se dar em termos razoáveis, não podendo humilhar e ofender os vendedores”, ressaltou o relator, ao concluir que houve abuso do poder diretivo da empregadora devido ao tratamento vexatório e humilhante no local de trabalho do vendedor.
Como consequência, manteve a determinação à empresa de arcar com a reparação indenizatória pelo dano moral, condenação que objetivou ainda desencorajar que atitudes semelhantes voltem a ocorrer.
A decisão foi acompanhada por unanimidade pelos demais membros da 2ª Turma do TRT/MT, que manteve ainda o mesmo valor determinado na sentença, fixado em 10 mil reais, levando em conta, entre outros, critérios de razoabilidade e julgados anteriores.
Fonte: Midia News