Energisa deve indenizar mulher após marido morrer eletrocutado
O juiz Yale Sabo Mendes, da 7a Vara Cível de Cuiabá, condenou a Energisa – concessionária de energia elétrica no Estado – a indenizar uma moradora em R$ 75 mil por danos morais após ela perder o marido eletrocutado quando tentava religar a luz da casa deles, na comunidade Rio dos Couros, na zona rural da Capital.
Conforme a ação, no dia 28 de abril de 2015, o fornecimento de energia elétrica nas residências da comunidade foi interrompido e os moradores do local entraram em contato com a Energisa para solucionar o problema.
A demora de cerca de doze horas para que uma equipe da concessionária comparecesse ao local fez com que o marido de L.F.C. tentasse religar a energia por conta própria.
À Justiça, a mulher informou que, a pedido do presidente da associação rural da comunidade, a vítima tentou fazer os reparos elétricos, mas morreu eletrocutada.
“Sustentam que a Energisa somente compareceu ao local em torno da 0h [meia-noite], sem prestar qualquer auxílio aos famíliares da vítima”, conforme trecho da decisão.
O magistrado ainda ressaltou que os familiares informaram à Justiça que o marido era o único com renda fixa na casa, motivo pelo qual pediram por uma indenização no valor de R$ 1 milhão, além do pagamento de uma pensão vitalícia de 2/3 do salário da vítima, que trabalhava como caseiro – na época, fixado em pouco mais de R$ 1 mil.
Consta na decisão, que a Energisa alegou “culpa exclusiva da vítima” e de terceiro, já que o marido de L.F.C. foi orientado a resolver o problema pelo presidente da associação rural.
“Não obstante, em sua peça contestatória, o requerido aduz que houve culpa de terceiro, visto que o presidente da associação rural solicitou que a vitima procedesse com a ligação da ‘chave’, e ainda, culpa exclusiva da vítima, que interviu indevidamente na rede de energia elétrica de alta tensão sem utilizar equipamentos de segurança e sem possuir o devido treinamento e autorização da ré”, citou o juiz, na decisão.
De acordo com o magistrado, a demora de quase doze horas para enviar uma equipe técnica ao local atesta a omissão da concessionária.
“Incumbe à ré, na condição de concessionária de serviços públicos com alto risco, fiscalizar minunciosamente a rede elétrica sob sua responsabilidade, bem como adotar medidas que evitem acidentes danosos, adequando seus serviços de modo que, independentemente de quaisquer condições adversas, os terceiros possam ser protegidos”, conforme decisão.
O juiz ainda afirmou que, caso a rede elétrica da comunidade estivesse funcionando corretamente, a morte da vítima poderia ter sido evitada.
No parecer, o magistrado ressaltou a imprudência da vítima que ” também assumiu o risco de sofrer descarga elétrica, visto que não possuía treinamento adequado para resolver o problema técnico, nem sequer estava com equipamentos aptos a garantir sua segurança”.
Ao fixar o valor da indenização em R$ 75 mil, o magistrado afirmou que o valor é estabelecido com “equilíbrio”, para que a reparação tenha fim pedagógico de desestimular práticas similares.
“Tendo havido a morte abrupta e violenta do genitor dos requerentes, não sobejam dúvidas de que houve uma lesão de cunho moral para os mesmos, pelo que é cabível o seu ressarcimento”, explicou o juiz no processo.
O juiz ainda determinou o pagamento de uma pensão para os filhos da vítima, sendo que um deles tinha seis anos quando o caseiro faleceu. Para o juiz, a dependência econômica da menor é “presumida”.
A pensão mensal foi fixada tendo como base 2/3 de R$ 575. O magistrado apontou que o restante do valor seria utilizado pela vítima em gastos pessoais.
Sendo assim, o valor do pagamento ficou determinado em R$ 383,33, dividivos entre L.F.C. e a filha do casal. Metade do valor destina-se à L.F.C., até a data em que o falecido completaria 75 anos (abril de 2066).
“E a outra metade (R$ 191,66) ficará em benefício da filha do de cujus até a data em que completar 25 (vinte e cinco) anos, levando em consideração que nessa idade, normalmente, o filho já completou sua formação escolar ou universitária e já dispõe de condições para conquistar sua independência financeira”, determinou o magistrado.
Fonte: Midia News