Recursos arrecadados em pedágios não serão depositados em conta do governo

Proposta do Poder Executivo deverá agilizar os investimentos e o custeio das empresas concessionárias de rodovias.

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) a Mensagem 66/2019, de autoria do Poder Executivo, para regulamentar a destinação dos recursos provenientes dos pedágios das rodovias estaduais. De acordo com a proposta, o dinheiro arrecadado pelos consórcios, empresas ou associações responsáveis pelas estradas não será enviado para a conta do governo, ficará sob responsabilidade da gestora para realização dos investimentos necessários e custeio dos serviços.

A proposta do Executivo foi lida na sessão do último dia 28 e agora deverá ser submetida às comissões de mérito e de Constituição, Justiça e Redação e passar por duas votações em plenário. Atualmente, os recursos arrecadados pelas concessionárias estaduais que atuam nos modelos de Parceria Público-Privada são enviados para a conta do governo e só depois retornam para a realização de investimentos.

Com a alteração apresentada, o dinheiro ficará com na conta da administradora da rodovia e a empresa deverá prestar contas à Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra). O presidente das associações beneficiárias de rodovias, Edilson Mota Sampaio, afirma que o novo texto atende à demanda e vai agilizar a realização de investimentos.

“A mudança cria autonomia financeira para as associações e para o gerenciamento das rodovias. Assim, a empresa poderá receber o pedágio e aplicar nas contas da administradora para os devidos pagamentos, custeio e investimento. Na lei anterior, os trabalhos muitas vezes ficavam travados porque era previsto que, após o recolhimento do pedágio, os recursos eram encaminhados pelo governo”, explica Mota Sampaio.

De acordo com a Sinfra, Mato Grosso tem hoje setes trechos concessionados e o oitavo em processo de transferência da rodovia para concessionária. No total são 673,73 km entregues em concessão a operadoras privadas. Estão sob responsabilidade de consórcios rodovias estaduais MT-449; MT-235; MT-242; MT-487; MT-242; MT-130 e MT-100.

Na última semana, foi publicada no Diário Oficial a Lei nº 10.861, que institui o Programa de Parcerias entre a Administração Pública e Organizações da Sociedade Civil. O programa regulamentar a operação, manutenção, conservação, elaboração de projetos, realização de obras e investimentos nos sistemas rodoviário, aeroportuário e aquaviário de competência do estado.

De acordo com Edilson Mota Sampaio, a Mensagem 66/2019 vem complementar a Lei 10.861 e corrigir alguns equívocos que existiam.

Fonte: A Folha do Médio Norte

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