Câmara Municipal aprova PL 05/2019, que proíbe contratação de condenados pela Lei Maria da Penha
Foi aprovada na terça-feira, 26/03, com 11×0 votos, a PL 05/2019, projeto de lei criado pela vereadora Sandra Garcia (PSDB).
A nova lei impedirá que condenados pela Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340, de 07 de Agosto de 2006), sejam nomeados para qualquer cargo em comissão de livre nomeação e exoneração no âmbito do Município, seja no Poder Executivo e Legislativo.
“A medida se faz necessária ante ao processo crescente dos índices de violência contra as mulheres. A adoção de novos critérios para contratação, excetuando aqueles que tenham sido condenados por crimes de violência contra a mulher, cria por parte do Município punição mais rígida, promovendo a defesa do direito das mulheres de forma mais ampla”, avalia a autora do projeto, vereadora Sandra Garcia.
A Lei Maria da Penha reconhece a configuração de violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, quando praticados no âmbito da unidade doméstica, ou em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
A lei também prevê como formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, a violência física, psicológica, sexual, patrimonial – entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades – e, ainda, a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Fonte: Marcos Figueiró – Assessoria de Imprensa