Início Política JUSTIÇA DETERMINA INDISPONIBILIDADE DE BENS DE JUNQUEIRA E ITAMAR
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT) obteve na Justiça uma medida acautelatória que decreta a indisponibilidade de bens do prefeito de Tangará da Serra, Fábio Martins Junqueira, e do ex-secretário de Saúde, Itamar Martins Bonfim.
O pedido do MP foi formalizado em uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, alegando que o ex-secretário recebeu o valor de R$ 372,7 mil por acumular dois salários, sendo um como servidor efetivo do Estado de Mato Grosso e outro como secretário municipal.
O MPE destaca que o prefeito Fábio sabia da irregularidade. “Outrossim, não se pode perder de vista que requerido Fábio Martins Junqueira, chefe do executivo, professor, advogado e sabedor das normas jurídicas, que em muitas oportunidades subscreve petições e se coloca a frente de pareceres e decisões conclusivas, colaborou de forma direta para a lesão ao erário estadual na medida em que requisitou diretamente a renovação das cessões”, relata no documento do MP, destacando que Itamar Bonfim permaneceu no exercício do cargo de Secretário de Saúde em Tangará da Serra por quase três anos e recebeu função que é concursado pelo Estado. “Os requeridos infringirem termo de cessão, razão pela qual o requerido Itamar Martins Bonfim, após assumir o cargo de Secretário de Saúde deste município, recebeu indevidamente o valor de R$ 372.774.02 (…) pela acumulação dos cargos de Técnico do Sus (Estado) e Secretário de Saúde (Município)”, explica a ação, que além do ressarcimento integral dos danos causados ao erário, também pede a condenação de Bonfim e Junqueira pela prática de improbidade administrativa.
Prefeito e ex-secretário poderão oferecer defesa
O prefeito Fábio Martins Junqueira e o ex-secretário de Saúde, Itamar Bonfim, poderão oferecer defesa preliminar contra as acusações formalizadas na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT).
De acordo com a decisão do juiz Francisco Ney Gaíva, da Quarta Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra, foram determinadas as notificações de Junqueira e Bonfim para, querendo, apresentarem a defesa no prazo legal de 15 dias. Conforme a determinação do magistrado, o Estado de Mato Grosso e o Município de Tangará da Serra também devem ser intimados para, se assim desejarem, ingressarem no polo ativo do processo, ou seja, na figura de requerentes. A reportagem do Jornal Diário da Serra tentou entrar em contato com o ex-secretário de Saúde, mas ele estava em uma reunião. A reportagem tentou contato telefônico mais de uma vez, mas o celular de Itamar estava desligado.
Fonte: Diário da Serra Texto: Rodrigo Soares