Motorista passa mal e bate em caminhão parado em acostamento
Homem de 49 anos foi levado ao Hospital de Base com dores no tórax. Uma das faixas de rolamento da via, no sentido Sobradinho, ficou fechada durante atendimento
Um motorista colidiu, na manhã desta sexta-feira (8/7), na traseira de um caminhão basculante na Estrada Parque Indústria e Abastecimento (Epia) Norte, sentido Sobradinho, na altura do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
O caminhão estava parado no acostamento da via quando o carro de passeio perdeu o controle. Segundo informações do condutor do Renault Clio, 49 anos, ele é diabético e passou mal enquanto dirigia.
O condutor do caminhão, 35 anos, não se feriu, mas o motorista do carro foi levado ao Instituto Hospital de Base (HB) sentindo dores no tórax. Durante o atendimento, uma das faixas de rolamento ficou fechada e o local ficou aos cuidados do Departamento de Estradas e Rodagem (DER-DF).
Alertas
Na última quarta-feira (6/7), um motorista também passou mal ao volante e atingiu uma parada de ônibus na plataforma superior da Rodoviária do Plano Piloto. A tragédia causou a morte de Gisele Boaventura Silva, 54 anos, que foi arremessada de uma altura de nove metros para a pista do Eixo Monumental. O acidente ainda deixou quatro feridos, entre eles um bebê de 5 meses que quebrou a perna.
Diretor científico da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), Flávio Adura explica que enfermidades causam constantes vítimas no trânsito. “As doenças orgânicas do motorista são responsáveis por 12% dos sinistros fatais. As principais são as cardiopatias, crises convulsivas, distúrbios psiquiátricos, demências, doenças do sono e hipoglicemia (provocada pelo uso de insulina) — nessa ordem”, enumera.
O Conselho Nacional de Trânsito estabelece alguns critérios para a direção no caso do uso de medicamentos ou doenças crônicas. Confira:
- Algumas condições impedem a permissão para dirigir, temporariamente ou de forma definitiva, a depender da categoria pretendida. Pacientes com epilepsia, por exemplo, não podem obter a categoria A (motocicleta). Doenças oftalmológicas, cardiológicas, neurológicas e ortopédicas, principalmente, podem gerar inaptidões e obrigar a pessoa a conduzir um veículo adaptado.
- O candidato deve informar, no momento do exame de aptidão física e mental, se está em uso de medicamentos, sob pena de caracterização de crime por prestar declaração falsa com o fim de criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Não há, contudo, critérios para aprovação.
- O artigo 147 do CTB determina que, “quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, os prazos previstos (do exame para renovação da carteira de motorista) poderão ser diminuídos por proposta do perito examinador.
Fonte: Edis Henrique Peres/Ana Isabael Mansur/Correio Brasiliense