LEI SANCIONADA Universidades públicas poderão utilizar transporte escolar público
Atualmente, esses veículos são destinados ao uso de alunos do ensino básico, mas a nova redação passa a permitir a utilização também por acadêmicos do Ensino Superior
O governador Mauro Mendes sancionou a Lei 11.785/2022, que autoriza o uso dos veículos de transporte escolar para estudantes da zona urbana e rural da educação superior. O projeto beneficia acadêmicos do Intituto e das Universidades Federal e Estadual de Mato Grosso (IFMT, UFMT e Unemat). O projeto é de autoria da deputada estadual Janaina Riva (MDB).
Segundo a parlamentar, essa lei surgiu por meio de uma demanda do IF, uma vez que o Programa Caminho da Escola, que trata do transporte escolar de alunos da pública de ensino, não previa o transporte dos alunos de nível superior.
“Art. 15-A Desde que não haja prejuízo ao atendimento dos estudantes residentes na zona rural e matriculados nas escolas das redes públicas de ensino básico, os veículos poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana, educação básica e da educação superior, conforme regulamentação”, diz o novo trecho da Lei nº 8.469, que regulamenta o uso do transporte escolar.
Para ter direito ao uso, as instituições deverão pactuar o compartilhamento com o Município ou Estado
Fonte: Estadão Mato Grosso