Mulher processa empresa para concluir instalação de piscina em Cuiabá

Moradora de Cuiabá ingressou com uma ação contra empresa para tentar concluir as obras de instalação de uma piscina na residência onde mora na capital. O processo tramita na 3ª Vara Cível de Cuiabá.

Na ação, T.R.G.S.F. alega que adquiriu uma piscina média pelo valor de R$ 14 mil em julho de 2021. Segundo ela, o contrato firmado com empreendimento estabelecia prazo de instalação de 25 a 30 dias e da casa das máquinas de 7 a 10 dias após a conclusão da primeira etapa.

Contudo, a proprietária do imóvel apontou que a instalação da piscina ocorreu 5 meses depois do combinado e a casa de máquinas só foi instalada em dezembro do mesmo ano de forma irregular.

“Narra que a instalação da piscina ocorreu apenas cinco meses após a aquisição e a casa de máquinas fora instalada em 16/12/2021, de forma precária, vez que os fios de instalação da luz led estão soltos”, cita.

Diante das irregularidades, a mulher relatou que não pôde utilizar o espaço, principalmente para se refrescar nos dias quentes de Cuiabá. Ela também denunciou que, depois da conclusão parcial da obra, percebeu ondulações nas fibras laterais, remendos e problemas nos degraus da piscina.

“Acrescenta que ‘na data de elaboração da referida ata notarial de constatação em 07.03.2022 a instalação da casa de máquinas ainda se encontrava sem conclusão e a Autora e sua família ainda impedidas de desfrutarem plenamente da aquisição, em razão da falha na prestação de serviço e do descaso”, cita outro trecho.

Após expor o descontentamento, a consumidora pediu que a Justiça determinasse que empresa realizasse a troca da piscina e concluísse toda a instalação, arcando com todas as despesas. Porém, a solicitação foi negada pelo juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro.

No despacho, o magistrado alegou que a consumidora não apresentou provas suficientes que justificassem o concessão do pedido de “forma urgente”.

“Analisando o pedido formulado em sede de tutela de urgência, com base nos documentos constantes dos autos e em juízo de cognição sumária, não se verifica a probabilidade do direito, tendo em vista que se trata de matéria sujeita a maior dilação probatória, visto que a celeuma cinge em torno do contrato de compra e venda e instalação de uma piscina que ainda não está concluído, fato que reclama a observância do contraditório e a ampla defesa.

Por fim, ele encaminhou a mulher e a empresa para audiência de conciliação, que será realizada no dia 31 de maio.

FONTE: Gazeta Digital