BLAIRO RECORRE NOVAMENTE Juiz nega pedido de Maggi para trancar ação de compra de vaga

De acordo com o MPF, a compra da vaga foi efetivada em 2012 e Alencar Soares teria recebido até R$ 12 milhões em troca da aposentadoria.

João Vieira

João Vieira

O juiz da Vara Especializada em Ação Cível Pública, Bruno D’Oliveira, negou o recurso do ex-ministro da Agricultura e ex-governador de Mato Grosso, Blairo Maggi (PP),  que pedia o trancamento da ação penal que investiga a compra de vaga no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) com o seu possível aval.

Maggi embasou o pedido na decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira região (TRF-1) do ano passado, que trancou a ação sob alegação que a ação proposta em 2018 pela Procuradoria Geral da República (PGR) não possui “justa causa” e inexiste “ato de ofício concreto, praticado com infringência de dever funcional, razão pela qual não se pode presumir, com base nos elementos constantes dos autos, o nexo existente entre a conduta imputada e a efetiva atuação do inculpado na prática delitiva narrada na denúncia”, diz trecho da decisão da época.

Porém, Bruno D’ Oliveira Marques rejeitou os argumentos, alegando que as esferas judiciais são independentes.  “Em conclusão, o v. acórdão proferido pelo egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos autos do HC 1033427- 05.2020.4.01.0000, não é, por si só, apto a impedir o trâmite da presente ação civil por improbidade administrativa, pois as circunstâncias elementares dos tipos são distintas, sendo imperioso o resguardo a independência entre as instâncias prevista na Constituição Federal”, diz trecho da ação publicada na última sexta-feira (25).

O magistrado também negou os pedidos de prescrição do conselheiro Sérgio Ricardo, do ex-conselheiro do TCE, Alencar Soares, e do ex-secretário Eder Moraes. “A prescrição intercorrente visa sancionar o titular da ação pela sua inércia depois do ajuizamento. Contudo, não há sanção sem norma que anteriormente a preveja. Assim, o reconhecimento da prescrição intercorrente, na hipótese, daria eficácia retroativa a uma norma sancionadora, em clara violação ao princípio da anterioridade (art. 5º, inciso XXXIX, da CF5 ). Haveria, ainda, ofensa ato jurídico perfeito e ao devido processo legal”, argumentou.

A denúncia é baseada na delação do empresário Júnior Mendonça, na Operação Ararath, e foi complementada pela delação do ex-governador Silval Barbosa, que teria confirmado o suposto esquema de compra de vagas no TCE com aval do então governador Blairo Maggi. De acordo com as investigações, naquele ano o então deputado estadual Sérgio Ricardo teria pago R$ 4 milhões ao conselheiro do TCE, Alencar Soares, para ocupar sua cadeira quando este se aposentasse.

Para descaracterizar o ato ilícito, Alencar teria devolvido a mesma quantia a Sérgio Ricardo, dinheiro oriundo de uma factoring, com intermediação do ex-secretário de Fazenda à época, Eder Moraes, e aval do governador Maggi.  Alencar também teria recebido outros R$ 4 milhões das mãos de Gércio Marcelino Mendonça Júnior, o Júnior Mendonça, a pedido de Eder e com o consentimento de Maggi, conforme a denúncia.

De acordo com o MPF, a compra da vaga foi efetivada em 2012 e Alencar Soares teria recebido até R$ 12 milhões em troca da aposentadoria.

O caso veio à tona em maio de 2014, quando o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou busca e apreensão contra o então senador Blairo Maggi, Sérgio Ricardo e o ex-governador Silval Barbosa. As buscas tiveram com base a delação do empresário Júnior Mendonça, primeiro delator da Ararath.

A partir daquela operação foi descoberto que o caso não se tratava apenas de uma compra de vaga para o TCE, e sim um grande esquema de lavagem de dinheiro, através de triangulações financeiras, para financiamento de campanha e enriquecimento ilícito de agentes públicos.

O fato chegou a ser investigado na Corte Suprema, porém, o ministro Dias Toffoli atendeu um pedido do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e arquivou o inquérito por falta de provas.  Com a delação do ex-governador Silval Barbosa, a PGR alegou que novas provas foram acrescentadas e, por isso, a denúncia foi apresentada.

Fonte: Pablo Rodrigo/Gazeta Digital

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