PT pede retirada de outdoors de apoio a Bolsonaro; TSE nega
O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu o pedido liminar feito pela direção nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) contra o presidente Jair Bolsonaro (PL), o Sindicato Rural de Cuiabá, a Associação dos Criadores de Mato Grosso, a Associação Brasileira de Produtores de Soja (Aprosoja) e outras entidades da agropecuária por suposta veiculação de propaganda eleitoral antecipada.
Na representação, a sigla apresentou uma reportagem que aponta a existência de outdoors fixados em fazendas de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul com mensagens que “exaltam supostas qualidades pessoais do atual presidente”. Para o PT, a medida configura antecipação de campanha eleitoral.
“Argumenta que o teor das mensagens e mesmo a utilização dos referidos engenhos publicitários desequilibram a disputa ao dar destaque a um dos mais notórios pré-candidatos à disputa pela Presidência da República”, destacou o ministro de parte da representação feita pelo PT.
No documento, o partido requereu, liminarmente, a retirada dos outdoors; conhecimento e processamento da representação por propaganda antecipada e aplicação de multa de R$ 25 mil aos responsáveis pela instalação dos outdoors e ao beneficiário; encaminhamento da representação ao Ministério Público Eleitoral para que seja apurada a ocorrência de abuso do poder econômico contra Bolsonaro.
Ao analisar o pedido, o ministro cita que o partido apresentou fotografias de outdoor com manifestações a favor do presidente que teriam sido instalados nos municípios de São João da Barra e Campos dos Goytacazes, ambos no Rio de Janeiro, no entanto, ele indeferiu o pedido por não ter “provas do prévio conhecimento do representado Jair Messias Bolsonaro, não requereu diligência para identificação dos responsáveis pela confecção, nem forneceu os elementos indispensáveis para a obtenção dos dados”.
Já em relação a possível participação da Aprosoja, Acrimat, Sindicato Rural de Cuiabá e Federação da Agricultura e Pecuária do Mato Grosso do Sul (Famasul) na confecção das peças, o ministro disse que não foi apontado nenhum indício que comprove a relação das entidades. “À míngua de tais elementos, também em relação a essas entidades, indefiro a inicial”.
“Com base nesse mesmo fundamento, exclusivamente a partir dos fatos descritos na inicial, também não vislumbro, em sede liminar, plausibilidade na pretensão de retirada das peças publicitárias em que supostamente é possível identificar a autoria/responsabilidade pela confecção, quais sejam: i) em Paraíso das Águas/MS, pela Copper, com os dizeres “Pela democracia, por nossas famílias, por quem produz! Copper e produtores da região juntos com Bolsonaro”; e ii) em Chapecó/SC, pela Outmix, a junção de dois outdoors, um com os dizeres “Deus, família e pátria!” seguido da hashtag #fechadoscombolsonaro, e outro em que se apresenta uma comparação entre o “Comunismo” e “Bolsonaro””, diz trecho da decisão.
Apesar de indeferir os pedidos, o ministro determinou o prosseguimento da representação contra Jair Messias Bolsonaro, Cooperativa dos Produtores Agropecuaristas do Paraíso e Região (Copper), João Inácio Ribeiro Roma Neto e Outmix Locações e Treinamentos Ltda.
Fonte: Rafael Machado/Estadão Mato Grosso