EM VIGOR Lei garante tratamento para retinoblastoma
Legislação, fruto de projeto do deputado Eduardo Botelho, está em vigor desde 2019 nos hospitais públicos e privados.
Mato Grosso oferece o tratamento para retinoblastoma nas redes públicas e privadas. A iniciativa está em vigor desde 2019 quando foi publicada a Lei 10.927, de autoria do deputado Eduardo Botelho (DEM), primeiro-secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
A lei amplia o atendimento a crianças de até cinco anos, seguindo os moldes da Constituição estadual. Retinoblastoma é um câncer que afeta os olhos, geralmente antes dos quatro anos de idade e tem como principal manifestação o reflexo brilhante no olho doente, parecido com o brilho que apresentam os olhos de um gato no escuro. As crianças vítimas dessa doença podem ficar estrábicas (vesgas); sentir dor nos olhos e até mesmo perder a visão.
Recentemente, o apresentador Tiago Liefert e sua esposa jornalista Daiana Garbin causaram comoção em rede nacional, ao falar sobre o diagnóstico dessa doença na filha Lua, de apenas 1 ano e 3 meses de idade. Chamaram a atenção para a importância do diagnóstico precoce e acesso ao tratamento, fazendo o alerta para as famílias que têm crianças pequenas.
“É uma lei de suma importância que garante o tratamento na rede pública e privada”, assegura Botelho.
De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde (SES), neste ano, até o momento, não há registro de solicitação na rede ddo Sistema Único de Saúde (SUS) para esse tipo de tratamento.
Contudo, a SES garante que o estado está preparado para atender os pacientes que necessitarem desse tratamento, através do SUS nos seguintes hospitais: Hospital Geral Universitário, com o serviço de Hematologia; no Hospital de Câncer de Mato Grosso/ Associação Mato-grossense de Combate ao Câncer – AMCC, Unacon com serviços de Radioterapia, Hematologia e Oncologia Pediátrica; no Hospital Estadual Santa Casa, com serviços de Radioterapia e Oncologia Pediátrica; no Hospital Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis, e no Hospital Santo Antônio/ Fundação de Saúde Comunitária de Sinop.
Alguns casos de retinoblastoma são hereditários e o diagnóstico precoce nos recém-nascidos é fundamental. O exame é feito com as pupilas bem dilatadas e, em geral, não se realiza biópsia. Os tumores pequenos podem ser tratados com métodos especiais, que permitem que a criança continue a enxergar normalmente. Nos casos adiantados, é preciso retirar o olho e complementar com quimioterapia ou radioterapia.
Fonte: ITIMARA FIGUEIREDO/Gab. dep. Eduardo Botelho