JUSTIÇA ELEITORAL Eleições: candidatos podem se registrar no TSE até 15 de agosto

Tribunal permitirá as substituições de candidatos, caso assim o partido desejar. Elas podem acontecer, após o registro, quando a candidatura for indeferida, cancelada ou cassada, ou ainda por meio de renúncia ou falecimento após o termo final do prazo do registro. Confira as regras

 (crédito: Abdias Pinheiro/SECOM/TSE)
(crédito: Abdias Pinheiro/SECOM/TSE)

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulga nesta quinta-feira (27/1) as regras para o registro de candidatos para as eleições de 2022. Segundo a Corte, o registro já pode ser apresentado à Justiça Eleitoral e o prazo máximo é dia 15 de agosto.

O tribunal destaca que, ainda que os candidatos tenham sido escolhidos pelos partidos, as convenções  só serão liberadas a partir do dia 20 de julho.

TSE também permite as substituições de candidatos, caso assim o partido desejar. Elas podem acontecer, após o registro, quando a candidatura for indeferida, cancelada ou cassada, ou ainda por meio de renúncia ou falecimento após o termo final do prazo do registro. Nestes casos, o TSE determina que “a escolha de substituta ou substituto deve ser feita na forma estabelecida no estatuto do partido ou da federação a que pertencer a candidatura substituída, devendo o pedido de registro ser requerido em até 10 dias contados do fato”.

A Corte ainda destaca que os candidatos prestem bastante atenção nos prazos previstos na legislação, pois eles são contínuos e definitivos. “De 15 de agosto até a datas da eleição, 2 de outubro, a contagem dos prazos inclui até os sábados, domingos e feriados”, diz o comunicado do tribunal.

Fonte: Cristiane Noberto/Correio Brasiliense/Web TV Cidade MT

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