Carro vai parar em cima de outro em batida e motorista foge
Corolla em alta velocidade atingiu Polo. Motorista deixou o local, voltou tentando se passar por outra pessoa e acabou detido
Um acidente entre dois carros chamou a atenção de quem passou pelo Anel Rodoviário na noite desse sábado (1º/01) no Bairro Dom Bosco, Região Noroeste de Belo Horizonte. O motorista de um deles fugiu, voltou ao local se passando por outra pessoa e acabou levado para a delegacia.
O Corpo de Bombeiros foi chamado por volta das 22h para atuar na ocorrência, que foi no km 471, sentido Rio de Janeiro, próximo à Avenida Cristiano Machado. A pista estava molhada por conta das chuvas constantes de ontem.
“De acordo com informações, o condutor do Corolla transitava em alta velocidade quando perdeu o controle do veículo e colidiu com o carro Polo. Os bombeiros estiveram no endereço e verificaram que nenhum dos dois motoristas havia se ferido, não foi preciso o atendimento médico”, informou o Corpo de Bombeiros.
A via foi interditada para o atendimento aos envolvidos e verificação de risco de explosões. Após os carros serem rebocados, os bombeiros espalharam serragem na pista para evitar derrapagens.
A Polícia Militar Rodoviária (PMRv), responsável pelo trecho, informou que o motorista do Corolla fugiu do local após o acidente sem prestar socorro ao condutor do Polo. Algum tempo depois, ele voltou ao local do acidente dizendo ser, na verdade, o irmão do motorista do Corolla e passou um nome falso. “Após algumas indagações o mesmo acabou confessando ser o condutor do veículo causador do acidente”, informa a PMRv.
Além disso, o motorista é habilitado apenas na categoria A – para pilotar motocicletas. Ele foi encaminhado à Polícia Civil. Por meio de nota, a instituição informou que ele foi ouvido na Central Estadual de Plantão Digital.
“Foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência pelo crime previsto no Art 305 da Lei 9503/97, combinado com Art 309 da mesma Lei (Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída; Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano). Após a assinatura do Termo, ele foi liberado”, detalhou a polícia.