JUSTIÇA ELEITORAL TSE regulamenta formação de federações partidárias para as eleições de 2022

As agremiações deverão apresentar resolução tomada pela maioria absoluta dos votos dos órgãos de deliberação para formar uma federação. Os pedidos devem ser apresentados até 1º de março do ano que vem

 (crédito: CARLOS MOURA/SCO/STF)
(crédito: CARLOS MOURA/SCO/STF)

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta terça-feira (14/12), a regulamentação do instituto das federações partidárias para aplicação nas eleições de 2022. O plenário da Corte estabeleceu que as federações vão permitir, nas eleições do ano que vem, a união de diferentes legendas atuando como uma agremiação partidária, desde que estejam devidamente registradas pela Justiça Eleitoral.

Segundo decisão do TSE, para que valha a regra transitória, os pedidos devem ser apresentados até 1º de março de 2022. As siglas precisarão constituir associação em cartório para pessoas jurídicas, diferente das legendas constituintes.

As agremiações federadas deverão apresentar, entre outros documentos, a resolução tomada pela maioria absoluta dos votos dos seus órgãos de deliberação para formar uma federação. “A preocupação deste Tribunal foi de não permitir que as federações partidárias reincidissem nos vícios das coligações proporcionais, que, em boa hora, foram suprimidas pelo Congresso Nacional”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, que é o relator da resolução.

Barroso também destacou que as cotas de gênero precisam ser atendidas tanto pela federação, quanto pelos partidos individualmente, “evitando-se que as candidaturas femininas sejam concentradas nos partidos que menos recebem recursos”.

A união de partidos em federações foi instituída pelo Congresso Nacional na reforma eleitoral deste ano. A minuta foi enviada para todos os partidos políticos, em busca de contribuições.

Ainda de acordo com a resolução aprovada pela Corte Eleitoral, as federações não terão prazo de vigência, e os partidos federados não perdem seu nome, sigla, número, filiados, nem o acesso aos recursos do Fundo Partidário ou do Fundo Especial para Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundo Eleitoral. As siglas também devem continuar prestando contas dos recursos públicos que receberem.

Fonte: Luana Patriolino/Correio Brasiliense/Web TV Cidade MT

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