NORMAS REGULAMENTADORAS Governo Federal atualiza normas de segurança do trabalho

O objetivo é a simplificação, desburocratização e harmonização das normas, sem deixar de lado a proteção do trabalhador
Governo Federal atualiza normas de segurança do trabalho

Os consumidores poderão consultar a relação das empresas com produtos relacionados à construção que seguem as normas técnicas brasileiras – Foto: Alan Santos/PR

OPresidente da República, Jair Bolsonaro, participou, na tarde desta quinta-feira (7), de uma solenidade no Palácio do Planalto, de assinatura de portarias do Ministério do Trabalho e Previdência para revisão de Normas Regulamentadoras (NRs) de segurança do trabalho. Foram revisadas quatro NRs e quatro anexos de outras três. As NRs são um conjunto de requisitos e procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho e são de observância obrigatória às empresas privadas, públicas e órgãos do governo que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O objetivo é a simplificação, desburocratização e harmonização das normas, sem deixar de lado a proteção do trabalhador. Estudos realizados pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjam), estimam que o potencial de economia com a atualização da norma regulamentadora 17 pode chegar a R$ 10,6 bilhões.

“Nós vencemos 2020 com medidas tomadas em 2019 e continuamos trabalhando nesse sentido. Ainda tem NRs que têm que ser saneadas. O Onix vai continuar fazendo esse trabalho”, ressaltou o Presidente Jair Bolsonaro.

“É muito importante que a fiscalização também saiba ser alguém que aconselha, alguém que orienta, alguém que está ali para ajudar o empregador a dar a melhor condição de desempenho e trabalho para o seu funcionário. E esta é a linha que nós temos trabalhado aqui”, disse o Ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni.

Normas revisadas

As normas atualizadas são as de número 5, 17, 19 e 30.

NR 5 – Estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) – Para diminuir conflitos trabalhistas, foi incluída uma definição sobre o término do contrato de trabalho por prazo determinado, já consolidada na jurisprudência. O fim do contrato, nesse caso, não caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA.

NR 17 – Regras de ergonomia – Traz uma grande atualização referente ao papel da Análise Ergonômica do Trabalho (AET), com duas etapas de avaliação: uma etapa preliminar e uma etapa de aprofundamento. A etapa preliminar corresponde à “avaliação ergonômica preliminar” e a de aprofundamento à “Análise Ergonômica do Trabalho – AET”. Antes, toda e qualquer análise do posto de trabalho era realizada por meio da AET. Com o novo texto, procurou-se privilegiar uma avaliação ergonômica preliminar para as situações de trabalho visando a adoção de medidas de prevenção e de adaptação das condições de trabalho por todas as organizações. A AET, por ser mais complexa, ficou restrita a algumas hipóteses previstas na norma.

NR 19 – Que dispõe sobre os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores em todas as etapas da fabricação, manuseio, armazenamento e transporte de explosivos – Teve como uma das principais inovações o alinhamento com o normativo  do Comando Logístico do Exército, que foi atualizado em 2019, definindo que as áreas perigosas de fábricas de explosivos deverão ter monitoramento eletrônico permanente, bem como o enquadramento correto de substâncias quando são inflamáveis.

NR 30 – Estabelece requisitos para a proteção e o resguardo da segurança e da saúde no trabalho aquaviário – levou em consideração o preenchimento de lacuna regulamentar referente à gestão dos riscos, com a resolução de conflito normativo.

Consulta pública

O Ministério do Trabalho e Emprego também publicou avisos de consulta pública das NRs 13, referentes a caldeiras, vasos de pressão e tubulações e tanques metálicos de armazenamento; 33, sobre trabalho em espaços confinados; e 36, que diz respeito a abate e processamento de carnes e derivados. Além disso, quatro anexos também serão atualizados: anexos I, II (que será migrado para a NR 20) e III da NR 9; e anexo III da NR 12.

Os textos completos com todas as suas atualizações, assim como os avisos de Consultas Públicas, serão disponibilizados por meio do Diário Oficial da União (DOU).

Fonte: SECON/BR/ Web TV Cidade MT

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