650 mil pessoas terão que devolver pagamentos indevidos do Auxílio Emergencial. As notificações serão feitas via SMS; saiba quem terá que fazer a devolução
Quem recebeu os pagamentos do Auxílio Emergencial indevidamente está no radar do governo. Entre quarta e quinta-feira, dias 18 e 19, o Ministério da Cidadania irá enviar mensagens de texto (SMS) via celular orientando o ressarcimento dos valores recebidos pelas pessoas que não têm direito ao benefício.
Segundo o governo federal, cerca de 650 mil pessoas irão receber o comunicado enviado via SMS. A mensagem irá informar sobre a necessidade de devolução dos recursos e orientar sobre o pagamento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O governo não informou o montante de recursos que foi pago indevidamente.
“São trabalhadores que, ao declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), geraram DARF para restituição de parcelas do Auxílio Emergencial, mas que ainda não efetuaram o pagamento, ou que receberam recursos de forma indevida por não se enquadrarem nos critérios de elegibilidade do programa”, explica Ronaldo Navarro, secretário de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI) do Ministério da Cidadania.
As mensagens serão enviadas pelos números 28041 ou 28042. Qualquer SMS enviado de números diferentes desses deve ser desconsiderado.
Quem precisará devolver o Auxílio Emergencial
Há dois casos em que a devolução é necessária. O primeiro inclui pessoas que declararam no Imposto de Renda rendimento tributável acima de R$ 22.847,76 em 2020, ficando obrigadas a devolver o auxílio recebido.
As pessoas que receberam recursos de forma indevida por não se enquadrarem nos critérios de elegibilidade do programa também deverão devolver o benefício.
A Caixa Econômica Federal informa que não têm direito ao benefício pessoas que:
– Tenham emprego formal ativo;
– Recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o Abono-Salarial PIS/PASEP e o Programa Bolsa Família;
– Tenham renda familiar mensal por pessoa acima de meio salário-mínimo; seja membro de família que tenha renda mensal total acima de três salários mínimos;
– Sejam residente no exterior, na forma definida em regulamento; no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
– Tinham, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Para mais informações, acesse o site do Ministério da Cidadania.
Fonte: Globo.com/Web TV Cidade MT