Lei Maria da Penha: 15 anos de avanços O Brasil tem perspectivas de reverter cenário alarmante de violência contra a mulher, diz em artigo a juíza Renata Gil, presidente da AMB

Dia 7 de agosto foi o aniversário de 15 anos da Lei Maria da Penha e temos um grande avanço a comemorar: a criminalização da violência psicológica contra a mulher, que, embora prevista no ato normativo desde 2006, só passou a contar com punição no Código Penal após a aprovação do “Pacote Basta!” (Lei 14.188, de 28 de julho de 2021) pelo Congresso Nacional, no início do mês passado.

 

A proposta foi sugerida ao parlamento pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em março deste ano de 20121, tendo sido votada em velocidade recorde. A nova legislação cria o tipo penal da violência psicológica contra a mulher, com pena de reclusão de seis meses a dois anos, se a conduta não constituir crime mais grave.

O texto também alterou o caput do artigo 12-C da Lei Maria da Penha para determinar o afastamento imediato do agressor do lar caso verificado risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher – além de estabelecer, no Código Penal, o regime inicial fechado como penalidade para quem praticar lesão corporal contra a mulher “por razões da condição do sexo feminino”.

Todos esses aperfeiçoamentos têm o propósito de evitar que ameaças e agressões evoluam para condutas mais perniciosas, como o próprio feminicídio. Com o endurecimento do marco legal, menos criminosos se sentirão estimulados a cometer os delitos, ao passo em que mais mulheres estarão dispostas a denunciar.

O Brasil é o quinto país do mundo em que mais se mata mulheres. Os índices pioraram bastante na pandemia, quando muitas mulheres tiveram de passar mais tempo ao lado dos infratores.  Essa é uma triste realidade, que precisa ser superada, à custa de políticas públicas e do envolvimento de toda a sociedade civil.

A situação é tão grave que uma em cada quatro mulheres acima de 16 anos relata ter sofrido violência durante o isolamento decretado em razão do combate à covid-19. Os números, levantados pelo Datafolha a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, revelam que cerca de 17 milhões de mulheres enfrentaram violência física, psicológica ou social nesse período.

A Lei 14.188, afora a alteração na Lei Maria da Penha, também criou o programa de cooperação “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica”, para permitir que as vítimas possam pedir socorro em ambientes abertos ao público por meio de um “X” vermelho desenhado na palma da mão. A iniciativa já se tornou lei em onze Estado, no Distrito Federal e em inúmeros municípios.  O Banco do Brasil e outras instituições, como shoppings centers e farmácias, também estão preparados para auxiliar as vítimas.

 

E as perspectivas para o futuro, felizmente, são as melhores. Provavelmente, veremos nos próximos anos um declínio nas estatísticas acerca da violência doméstica, decorrente das inovações legislativas ora implementadas. É fundamental, portanto, uma convergência de esforços para que o arcabouço normativo em vigor seja efetivamente cumprido, não só pelas autoridades, mas, principalmente, pelos cidadãos. Apenas uma atuação conjunta e coordenada será suficiente para vencermos o calamitoso quadro atual.

* Renata Gil é presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

 

Fonte: Revista Claudia/Web TV Cidade MT