PLENÁRIO Deputados aprovam PLC que altera dispositivos do código de meio ambiente
A matéria foi aprovada em primeira votação e, segundo o governo, o PLC é faz uma adequação prevista em normativa federal
Em sessão ordinária nesta quarta-feira (11), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram durante a ordem do dia, em primeira votação, o Projeto de Lei Complementar 34/2021, a mensagem governamental 124/2021, que altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Complementar 38, de 21 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Código Estadual de Meio Ambiente. O PLC 34/2021 foi aprovado com substitutivo integral número 1 e teve apenas um voto contrário do deputado Lúdio Cabral (PT).
Conforme o governo, o projeto tem o condão de adequar a estrutura normativa estadual à normativa federal que trata do procedimento administrativo para apuração e julgamento das infrações ambientais, decreto 6.514/2008, especificamente no que se refere a possibilidade de realizar a conciliação no âmbito do processo administrativo, criar o programa estadual de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, bem como adequar o procedimento no que se refere a intimação por edital dos autos de infração decorrentes das infrações ambientais em Mato Grosso.
O PLC 34/2021 altera os artigos 121 e 123 da Lei Complementar 38/1995. O governo explica que a alteração dos artigos 121 e 123 da visa permitir a realização e audiência de conciliação no processo administrativo sancionador ambiental, visando estimular que os processos decorrentes de imposição de sanções por infrações ambientais sejam encerrados em conciliação entre o órgão ambiental e o autuado, com o objetivo de diminuir o tempo de trâmite nos processos administrativos.
Segundo o governo, a revogação do parágrafo 4º do artigo 121 da Lei Complementar 38/95 também se faz necessário uma vez que a sua redação inviabiliza totalmente a eficiência do procedimento de apuração e responsabilidade administrativa por ilícitos ambientais, ao exigir que as intimações por edital sejam publicadas também em jornal de circulação local.
“É uma demanda totalmente desnecessária, pois envolve a identificação de jornais de circulação local nos diversos municípios do interior, contratação e pagamento das publicações em jornais privados, recolhimento e juntada dos editais publicados, que prejudicam a eficiência da administração pública”, diz o governo em justificativa da matéria.
Em segunda votação, os deputados aprovaram o Projeto de Lei 689/2021, de autoria de lideranças partidárias, que acrescenta dispositivos às leis 11.241, de novembro de 2020 e 11.300, de janeiro de 2021, leis que tratam das diretrizes orçamentárias de 2021. O artigo 1º do PL 689/2021, acrescenta o parágrafo único ao artigo 28º da Lei nº 11.241, de 04 de novembro de 2021, com a seguinte redação: “as emendas parlamentares não serão contabilizadas no limite estabelecido no caput”. O artigo 2º acrescenta o parágrafo único ao artigo 4º da Lei nº 11.300, de 27 de janeiro de 2021, com a seguinte redação: “as emendas parlamentares não serão contabilizadas no limite estabelecido no caput”.
Em justificativa, as lideranças partidárias argumentam que “a presente proposição visa garantir que as emendas parlamentares não sejam contabilizadas no limite estabelecido para abertura de créditos suplementares bem como na transposição, remanejamento e transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, garantindo a eficácia e desburocratização na execução do orçamento”.
Fonte: FLÁVIO GARCIA/Secretaria de Comunicação Social/Assembleia Legislativa