“TAXAÇÃO DO SOL” AL aprova decreto e suspende decisão do TCE sobre energia solar

Marcos Lopes/ALMT

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi

Os deputados estaduais aprovaram, em sessão extraordinária nesta segunda-feira (19), um decreto legislativo que susta os efeitos do julgamento singular do conselheiro Valter Albano, do Tribunal de Contas do Estado, a respeito da matéria que se tornou conhecida como “taxação do sol”.

No final do mês de junho, os deputados aprovaram legislação que proíbe a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o excedente da energia fotovoltaica (energia solar).

Na última quinta-feira (15), o conselheiro do TCE determinou que o Governo mantivesse a cobrança, atendendo a uma representação de natureza interna proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC).

Essa matéria já é de vasto conhecimento e o parecer é de que não há óbice, não há nenhum elemento que contrarie as constituições estadual e federal

A decisão do conselheiro foi criticada pelos parlamentares, que viram o ato como uma invasão da competência do Legislativo, que estabelece a lei, e do Poder Judiciário, que seria o responsável por dizer se a medida é válida.

O decreto legislativo passou pelas duas votações obrigatórias, recebendo parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), sob relatoria do deputado Wilson Santos (PSDB).

“Essa matéria já é de vasto conhecimento e o parecer é de que não há óbice, não há nenhum elemento que contrarie as constituições estadual e federal. Sob o ponto de vista da legalidade e da constitucionalidade, oferto parecer pela aprovação do decreto”, afirmou.

Decisão do TCE

A decisão cautelar foi publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) que circulou nesta quinta-feira (15). O mérito ainda deve ser apreciado pelo pleno do TCE.

De acordo com Albano, a medida aprovada no Legislativo é inconstitucional, porque atenta contra as leis brasileiras que estabelecem que a concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais são de competência  do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

“Isso significa que sem a autorização do Confaz, nenhum Estado pode isentar o ICMS incidente sobre o uso do sistema de distribuição por energia fotovoltaica injetada na rede”, afirmou o conselheiro.

O conselheiro apontou ainda para outra suposta inconstitucionalidade. Ele diz que ao aprovar a medida, os deputados “não detalharam qual seria do impacto orçamentário e financeiro decorrente da renúncia fiscal por ela estabelecida”.

TCE-MT

Valter Albano

O conselheiro Valter Albano, autor da decisão singular

O Governo de Mato Grosso chegou a pedir a isenção da taxa ao Confaz, mas o pedido foi negado.

Outro lado

Por meio de nota, o presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso, conselheiro Guilherme Maluf, disse respeitar e defender a independência e harmonia entre os Poderes.

Maluf alegou que ele e os demais membros tomaram conhecimento da decisão singular pelo Diário Oficial de Contas e que medida cautelar está sob análise das respectivas assessorias.

Sobre o decreto legislativo aprovado pela Assembleia, o presidente do TCE afirmou que aguarda a análise da Consultoria Jurídica Geral do TCE-MT para decidir o encaminhamento a ser tomado.

Fonte: LISLAINE DOS ANJOS/Midia News