UTOPROMOÇÃO: Prefeito “apresentador” é cassado por uso da máquina em campanha à reeleição

Ajuíza eleitoral da 60ª zona de Campo Novo do Parecis, Cláudia Anffe Nunes da Cunha, decidiu pela cassação do prefeito Rafael Machado (PSL), e do vice-prefeito, Toninho Brolio (PSL), e a inelegibilidade por 8 anos. Ela deu procedência parcial à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que é movida pela “Coligação É A Vez Do Povo”, que tinha como candidato a prefeito em 2020 o agricultor Clovis de Paula (PSC).

Reprodução

Prefeito Rafael Machado, de Campo Novo do Parecis

O gestor aparece em vídeos oficiais de propaganda da Prefeitura, inclusive durante a campanha para reeleição, como um “apresentador” das peças publicitárias. O caso já havia passado por uma sentença prévia, mas houve recurso.

“Não se pode negar que houve poder de influência sobre a vontade do eleitor em relação ao pleito eleitoral no ano de 2020, pois vinculadas estão as propagandas do governo municipal ao candidato Rafael Machado, em ordem a aumentar a probabilidade de angariar um maior número de votos pelos eleitores que são expostos àqueles tipos de notícias oficiais”, diz a juíza.

A ação por inelegibilidade e abuso do poder econômico ou político deve desaguar na segunda instância onde o gestor deve tentar reverter o caso para se manter o no cargo.

O Ministério Público Eleitoral pediu o cancelamento do diploma de Rafael e do vice e apontou que o prefeito teria usado a máquina pública para promover sua imagem pessoal e se beneficiar na campanha.

O promotor Luiz Augusto Ferres Schimith apontou que, em um dos casos, teria havido mudança no cronograma da obra de pavimentação nas principais ruas e avenidas da cidade para que o feito pudesse ser utilizado na campanha eleitoral.

As peças publicitárias foram postadas nas redes oficias da Prefeitura no Facebook e no Youtube onde o prefeito chega até mesmo a usar o slogan da gestão “o que, salvo melhor juízo, caracteriza promoção pessoal, em afronta aos princípios da impessoalidade”, diz trecho da decisão.

Se mantida a decisão na segunda instância, a Justiça Eleitoral deve determinar nova eleição no município. No estado, três municípios terão que ir às urnas escolher novamente o gestor, são Matupá, Acorizal, Torixoréu. a data está marcada para 1º de agosto.

Fonte: Andhressa Barboza/RD News/WEB TV Cidade MT

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