Comércio de barriga de aluguel em Portugal cresce na internet e envolve brasileiras

Mulheres brasileiras estão no centro de uma polêmica que envolve o comércio de barrigas de aluguel em Portugal, onde a venda de bebês é considerada ilegal, mas é feita a partir de um mercado virtual que tem aumentado nos últimos anos.

Casais que não podem engravidar, ou não queiram enfrentar a burocracia do processo de adoção, recorrem aos anúncios particulares na internet ou às empresas que fazem intermediação com mulheres estrangeiras.

Uma das empresas com representação em Portugal e endereço dedicado ao país na internet diz ter uma centena de profissionais em quase uma dezena de países, entre eles o Brasil, onde o comércio de barriga de aluguel é proibido.

Em texto de apresentação das garantias asseguradas na intermediação com a barriga de aluguel, uma companhia procura tranquilizar as famílias portuguesas com base numa decisão do Tribunal Europeu de Direitos Humanos que permitiria a prática nos 27 países da União Europeia.

O STF decidiu, em 2019, pela inconstitucionalidade da barriga de aluguel realizada mediante pagamento. E o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida do país adverte: “Atualmente, não existe enquadramento legal que regule a gestação de substituição em Portugal, pelo que não é legal a prática desta técnica”.

Mesmo com todos os obstáculos legais, mulheres brasileiras têm sido cada vez mais procuradas, sob risco de serem presas, por aceitarem servir de barrigas de aluguel para famílias portuguesas.

Na última semana, a Justiça de Portugal condenou a três anos de prisão dois enfermeiros portugueses que vivem na Suíça por terem comprado o bebê de uma brasileira, então com 25 anos. O casal de homens negociou pela internet com a mulher grávida e pagou a passagem e os custos do parto, feito em 2018 em um hospital da área metropolitana do Porto.

Mãe de quatro filhos, ela alegava não ter condições de sustentar outra criança. Para contornar a ilegalidade, um dos homens fingiu ser parceiro da brasileira, enquanto o outro se apresentou como primo dele para poder filmar o parto.

Quatro dias após o nascimento, ela voltou ao Brasil. Denunciado, o casal chegou a ser preso, mas foi liberado. Condenados, os homens tiveram a pena revertida no pagamento de uma multa de  €18 mil, doados à instituição à qual foi entregue o bebê.

Em outro caso, Daniella Neto vendeu quatro bebês em seis anos ao preço total de €105 mil. No período entre 2011 e 2017, a cozinheira brasileira de 41 anos e o companheiro, Jaime Moreira, colocaram anúncios na internet, onde negociaram com casais portugueses que viviam em outros países. Um deles estava na fila de adoção há uma década.

Neto registrava um dos compradores como pai e depois abdicava da custódia da criança. Em agosto de 2020, ela foi condenada a nove anos de prisão por tráfico de seres humanos e falsificação de documentos.

Em entrevista ao Portugal Giro, concedida antes da condenação de Daniella, o advogado da brasileira, Nuno Marques, questionava a duração da pena. Ele adiantou que iria lutar pela redução, uma vez que, segundo ele, Daniella realizou procedimento de laqueadura e não poderia ter mais filhos.

– Era básico: colocava o anúncio na internet e fazia negócio. Não há aqui nenhuma conspiração ou organização criminosa. Qualquer pessoa com uso mediano de computador sabe fazer – contou Marques, que foi procurado novamente, mas não respondeu às mensagens ou atendeu às chamadas.

Sócio do escritório J. Amaral Advogados, com sede em Portugal, Fábio Pimentel faz um alerta às brasileiras e explica a lei em vigor.

– A lei de 2016 foi examinada pelo Tribunal Constitucional duas vezes e teve artigos declarados inconstitucionais. A rigor, hoje essa prática é proibida em Portugal. Brasileiras devem ter atenção, porque, neste momento, a questão ainda não está pacificada em Portugal. Em qualquer hipótese, a gestação por substituição não pode ser feita mediante pagamento, seja em dinheiro, ou em bens – declarou Pimentel.

Quanto à atividade de empresas  intermediárias, o advogado garante que a prática é legal:

– Não existe proibição para o exercício remunerado da atividade de aproximar pessoas que queiram ter filhos de possíveis gestantes “de aluguel”. O que a lei proíbe é que a gestão seja feita mediante remuneração de qualquer espécie. É para evitar a mercantilização das gestações.

Fonte: Jornal Globo/WEB TV Cidade MT