Câmara aprova MP que torna empréstimos mais acessíveis na pandemia
Bancos ficam dispensados de exigir documentos como certidão negativa de dívida na União e quitação eleitoral. Texto também flexibiliza regras de obtenção de crédito por empresas
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (2/6) a Medida Provisória 1028, que dispensa bancos de exigirem documentos de regularidade fiscal na concessão ou renegociação de empréstimos. A matéria segue, agora, para apreciação no Senado Federal.
O texto estabelece normas de facilitação de acesso a crédito e alívio dos impactos econômicos decorrentes da pandemia da covid-19. O documento foi publicado no Diário Oficial da União em fevereiro deste ano. Com o parecer do relator, o deputado Ricardo Silva (PSB-SP), o prazo para a flexibilização foi ampliado para o dia 31 de dezembro deste ano.
“A extensão é necessária pois ainda perduram os efeitos perversos da pandemia de Covid-19”, disse o parlamentar, que considerou que a aprovação da MP é necessária para um “enfrentamento econômico da pandemia de forma austera, rígida e correta”.
A MP estabelece, entre outros pontos, que os bancos ficam dispensados de exigir o comprovante de quitação de tributos federais; certidão negativa na dívida ativa da União; certidão de quitação eleitoral; regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Já no caso daqueles que tomam empréstimos rurais, fica, também, dispensada a necessidade de apresentar comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Além disso, as instituições financeiras não precisarão consultar o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados no Setor Público Federal (Cadin), no caso das operações com recursos públicos.
Empresas também são beneficiadas com a medida, que torna desnecessária a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) para pessoas jurídicas que contratarem crédito de recursos da caderneta de poupança — o crédito direcionado.
Outro ponto é o penhor de veículos. Até 31 de dezembro, aqueles que quiserem penhorar um veículo não precisarão mais contratar um seguro contra furto, avaria ou danos causados por terceiros antes de fazê-lo.
Graves impactos
Para o deputado Joseildo Ramos (PT-BA), a aprovação da MP é positiva, uma vez que a crise causada pela pandemia ainda causa graves impactos econômicos à população.
“Esta medida provisória e o projeto de conversão são meritórios, mesmo porque alcançam parte importante de agentes que são importantes para a economia. Neste momento, o cenário econômico afasta a continuidade no mercado que gera emprego, renda, oportunidades. E a facilitação na obtenção do crédito diminuindo o aparato burocrático, mesmo que fazendo permanecer algumas checagens que são importantes, é meritória”, disse o parlamentar.
O deputado Bibo Nunes (PSL-RS) também destacou os benefícios da MP, citando, especificamente, os empreendedores. “Esta medida provisória também favorece quem precisa de capital de giro, a construção civil, os empreendedores, todos”.
Fonte:Israel Medeiros/Pedro Ícaro/João Vitor Tavarez/Correio Brasiliense/WEB TV Cidade MT