Pandemia faz Congresso discutir inclusão de novos crimes no Código Penal

Projetos em tramitação criminalizam, por exemplo, aplicação falsa de vacinas e propõem pena em dobro para crimes contra a administração pública durante crise sanitária.

A pandemia do novo coronavírus pode levar o Código Penal a estabelecer novos tipos de crimes. Diferentes projetos em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado propõem agravantes e tipificação de condutas relacionadas à crise sanitária.

Levantamento do G1 com base em dados do Congresso Nacional mostra que ao menos 60 projetos propõem alterações no Código Penal para criminalizar ou punir com mais rigor as infrações ligadas ao estado de calamidade pública.

Os projetos sugerem, por exemplo:

>> Veja no vídeo abaixo que a Ordem dos Advogados do Brasil pediu ao Ministério Público que denuncie o presidente Jair Bolsonaro por crimes na gestão da pandemia:

Fura-fila e peculato de vacinas

O plenário da Câmara, até o momento, aprovou três projetos sobre crimes relacionados à pandemia. Todos aguardam votação no Senado. Um deles é o que transforma em crime o ato de furar fila para ser vacinado.

Desde que se iniciou a campanha de vacinação contra o vírus, diversas cidades pelo país registraram denúncias de pessoas que receberam doses do imunizante mesmo sem estarem na ordem de prioridade. Em Manaus, a Justiça chegou a suspender a entrega da vacina até que a prefeitura garantisse transparência nos critérios para vacinação.

A proposta cria um novo tipo de crime, chamado de “infração a plano de imunização”, com pena estabelecida de um a três anos de detenção e multa. Esta pena pode ser aumentada em um terço caso envolva falsificação de atestado e outros documentos.

O projeto cria também outro crime, o de corrupção em plano de imunização e uma forma qualificada do crime de peculato, o “peculato de vacinas”, que consiste na apropriação, o desvio ou a subtração de bem ou insumo médico, terapêutico, sanitário, vacinal ou de imunização, público ou particular.

Outra proposta que aguarda análise dos senadores é a que duplica as penas de crimes contra a administração pública quando estes forem praticados por ocasião de calamidade pública.

Uma terceira proposta em votação no Senado prevê até cinco anos de prisão para quem destruir, inutilizar ou deteriorar vacinas, insumos ou qualquer outro bem destinado ao enfrentamento da pandemia.

O que dizem os deputados

O deputado Fábio Trad (PSD-MS) afirma que a criação dos novos crimes é natural diante da conduta de quem se aproveita do período de calamidade para se beneficiar.

“A questão é que estes tipos penais têm um conteúdo de provisoriedade uma vez que condicionados a configuração da pandemia. Por isso, finda a pandemia, podem se tornar um entulho penal”, afirmou.

Formado em direito, Trad explicou que, caso não haja revogação explícita dos dispositivos através de nova lei, haverá uma “revogação tácita” em virtude da sua inaplicabilidade na prática.

A deputada Margarete Coelho (PP-PI), também advogada, criticou alterações feitas diretamente no corpo de legislações penais específicas. Para ela, as propostas que mudam o Código Penal em virtude de condutas relacionadas à Covid devem ser tratadas de forma transitória.