MANOBRA INCONSTITUCIONAL: Ministra vota contra lei que garante reajuste salarial automático de deputados estaduais

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, votou pela inconstitucionalidade da Emenda Administrativa adotada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso e que fixa os salários de deputados estaduais em 75% do valor recebido pelos deputados federais. A ação Direta de Insconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

O parecer foi dado no julgamento virtual iniciado na sexta-feira (21) e aguarda o entendimento dos demais ministros. Em seu voto, Weber destacou que a Casa de Leis adotou um “sistema de reajustamento automático” para se beneficiar de cada aumento efetuado no salário dos deputados federais.

“Utilizando-se dessa fórmula normativa, a Assembleia Legislativa mato-grossense instituiu sistema de reajustamento automático de valores do subsídio dos parlamentares estaduais. É que, mediante a vinculação remuneratória implementada, cada aumento efetuado no subsídio dos deputados federais irá repercutir, por via reflexa, em modificação correspondente no subsídio dos deputados estaduais em questão”, diz a decisão.

A ministra também acatou o entedimento da PGR, que  em seu parecer, sustentou que a vinculação ou a equiparação dos subsídios de agentes políticos de entes federados distintos ofende o princípio da autonomia dos estados. Nesse contexto, Weber destacou também que a inconstitucionalidade da lei também é dada pela violação à cláusula que veda a equiparação entre espécies remuneratórias.

 

“Ante o exposto, julgo procedente a presente ação direta, para declarar a inconstitucionalidade formal e material do Decreto Legislativo nº 54 , de 30.01.2019 , da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, invalidando, ainda, por arrastamento, os Decretos Legislativos”, concluiu.

A sessão virtual prossegue até o dia 28 de maio.

Allan Mesquita/GazetaDigital/ WEB TV Cidade MT