REVIRAVOLTA NA DECISÃO DO GOVERNO FEDERAL COM RELAÇÃO AO CANCELAMENTO DO CENSO 2021

MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DETERMINA A REALIZAÇÃO DO CENSO DEMOGRÁFICO 2021 – Tínhamos noticiado o cancelamento do referido Censo 2021, mas o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ontem, em sua decisão liminar, que o governo federal adote medidas para a realização do Censo 2021. Remetendo a decisão final para o pleno daquela corte.

Em sua decisão o magistrado argumentou que: “A União e o IBGE, ao deixarem de realizar o estudo no corrente ano, em razão de corte de verbas, descumpriram o dever específico de organizar e manter os serviços oficiais de estatística e geografia de alcance nacional – artigo 21, inciso XV, da Constituição de 1988. Ameaçam, enfim, a própria força normativa da Lei Maior”.

Desta forma cai inicialmente a decisão por parte do governo federal do cancelamento do censo demográfico, que deixava uma lacuna muito grande que atingiria em cheio os municípios, pois o número de habitantes de cada um deles define os coeficientes de repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), além de prejudicar sobremaneira o diagnóstico da realidade. Pois, a própria AMM, através de seu presidente, em nota divulgada, demostrava a preocupação com o cancelamento do Censo 2021 pelo prejuízo financeiro que teriam os municípios mato-grossenses.

Mas, a decisão última caberá ao pleno do STF, em face ao próprio Ministro Celso de Mello remeter a decisão final para o plenário do órgão máximo da Justiça Federal.

Se existe essa perda imensurável aos Estados e Municípios como podemos concordar com o seu cancelamento? Qual a  decisão prevalecerá?

 

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