Motoristas de aplicativo devem declarar o Imposto de Renda 2021; entenda.

motorista de aplicativo , assim como outros trabalhadores, caso se encaixe nas regras de obrigatoriedade, precisa preencher a Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) . No entanto, como esse tipo de profissional desempenha atividades de forma autônoma para uma empresa de aplicativo de corrida, também deve seguir etapas específicas deste grupo de pessoas na hora de quitar as obrigações fiscais, com o preenchimento do Carnê-Leão.

Esse programa faz um recolhimento mensal do IR do contribuinte que recebe rendimentos pagos por pessoas físicas ou do exterior.

“Os motoristas autônomos, independente da renda, precisam preencher o Carnê-Leão para estarem em conformidade com a lei. Então, para futuramente não terem nenhum problema como CPF sujo ou pagamento de multas, por exemplo, é melhor pecar pelo excesso e declarar esse documento. Até mesmo aqueles que forem MEI e motoristas precisam preencher o Carnê, pois o aplicativo é vinculado ao CPF e não ao CNPJ”, salienta a advogada tributária e criadora de conteúdo, Viviane Buarque.

Depois desse passo, fazer a declaração de impostos anuais fica mais fácil, pois é só importar as informações que constam no Carnê-Leão e depois preencher as possíveis deduções, além de outros gastos, rendimentos e bens.

Sendo assim, os motoristas de aplicativo que forem preencher o IR 2021 vão transportar os valores já especificados no outro programa durante o ano de 2020.

O prazo de entrega da declaração de impostos anuais, que antes era no fim deste mês, foi adiado pela Receita Federal  para o dia 31 de maio.

Isenções e incidências tributárias

Para quem faz transporte de passageiros existem algumas particularidades sobre as regras de prestação de contas. O imposto é cobrado em cima de apenas 60% do valor das corridas, enquanto os outros 40% são considerados rendimentos isentos.

Essa isenção é para compensar os gastos que o motorista tem para manter suas atividades, como o abastecimento do carro e IPVA. Portanto, esse profissional não pode deduzir as despesas que tem durante o ofício, visto que elas já estão inclusas no percentual descontado.

Se o motorista obteve renda mensal tributável superior a R$ 1.903,98, ele deverá pagar o imposto apontado no Carnê-Leão referente àquele período por meio do Darf (Documento de Arrecadação Federal). Para emiti-lo deve-se acessar o menu “Imprimir” no lado esquerdo da tela do programa e selecionar a opção “Darf”. Ele pode ser pago direto no banco ou no internet baking, até o último dia útil do mês seguinte.

“É aconselhável guardar esse boleto que foi pago por uns cinco ou seis anos. Caso futuramente a pessoa caia na malha fina ou tenha que demonstrar para saber de onde veio algum rendimento, se pagou ou não, ela consegue ter acesso à essa documentação de forma mais fácil”, indica Viviane.

Se a cobrança não for quitada dentro do prazo correto, o trabalhador está sujeito ao pagamento de juros de 1% ao mês acrescido da Taxa Selic , mais uma multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido. A declaração de Imposto de Renda ainda pode parar na malha fina.

Como preencher o Carnê-Leão?

Para facilitar, o trabalhador pode solicitar à empresa de aplicativo de transporte as informações do total arrecadado por mês, bem como o informe de rendimentos anual.

Depois da instalação do programa, disponível no portal da Receita Federal, deve-se clicar em “Criar Novo Demonstrativo” e preencher com CPF e nome do motorista. Na ficha “Identificação” é preciso informar os dados pessoais. Em “Ocupação Principal”, o código selecionado precisa ser o “15 – Trabalhadores de Serviços Diversos” e em seguida a opção “518 – Motorista ou condutor de transporte de passageiros”. A “Origem dos Rendimentos” deve ser “Trabalho não assalariado”.

É na ficha “Livro Caixa – Escrituração” que os valores serão especificados. O primeiro passo é clicar no mês a ser preenchido e depois em “Novo” dentro da aba “Lançamentos”. O motorista não pode esquecer que os valores informados deverão ser apenas 60% do total das corridas, pois esta é a parcela tributável.

IG ECONOMIA/WEB TV CIDADE MT

 

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