IPVA | Placas com finais 4 e 5 podem ser pagas com desconto.

Proprietários de veículos com placa finais 4 e 5 podem pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), referente ao exercício de 2020, até o dia 30 de outubro. O prazo inicial de vencimento do tributo era até 30 de abril, porém foi prorrogado pelo Governo de Mato Grosso como forma de minimizar os impactos financeiros causados pela pandemia da Covid-19 na economia e, por consequência, na renda de muitos contribuintes.

De acordo com a Sefaz, ao prorrogar o vencimento do IPVA foram mantidas as opções de parcelamento e de descontos. Sendo assim, quem pagar o imposto até o dia 13 de outubro terá 5% de desconto e até o dia 20 de outubro, 3%. As reduções no valor são concedidas apenas para cota única, ou seja, à vista.

Do dia 21 até o dia 30 de outubro, o pagamento deverá ser integral ou parcelado. Após esse período, o valor só poderá ser quitado em cota única, com acréscimo de juros e multas.

Os contribuintes que optarem pelo parcelamento do imposto devem ficar atentos às condições previstas na legislação. Uma delas é o valor mínimo da parcela referente a duas UPF/MT, que em outubro corresponde a R$ 331,08. Além disso, o pagamento da primeira parcela deve ser efetuado dentro do mês de vencimento.

Para efetuar o pagamento, o contribuinte deve emitir a guia de recolhimento no portal da Sefaz, no banner IPVA 2020. Ao acessar o serviço, o proprietário do veículo também poderá consultar informações como possíveis débitos pendentes e parcelamentos.

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