Cobrança do Fethab passa a ser sobre grãos aptos à comercialização, não mais sobre tonelada bruta.

O governador Mauro Mendes sancionou a Lei nº 154/2020 aprovada pela Assembleia Legislativa que ajusta a forma de cobrança do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) sobre a produção de soja e milho. A lei aprovada é de autoria do deputado estadual Xuxu Dal Molin (PSC).

A nova lei regulamenta o formato de cobrança sobre a produção, que está de acordo com o decreto já editado pelo Governo do Estado. Desta forma, a cobrança do fundo não incide mais sobre a tonelada bruta do grão transportado, mas sim, sobre a tonelada já classificada sem as impurezas e umidade, conforme os critérios do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

O ato de assinatura da lei aconteceu na manhã do dia 20 de agosto, no Palácio Paiaguás, e contou com a presença dos diretores da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Vilmondes Sebastião Tomain (Administrativo e Financeiro), José Luiz Fidelis (Relações Institucionais) e representantes de instituições do agronegócio mato-grossense.

A Famato foi demandada pelos Sindicatos Rurais de Água Boa e de Ipiranga do Norte pela interpretação de uma única empresa do setor de comercialização. Esta empresa alegou que a cobrança era feita pelo valor bruto do produto que chegava para a unidade de secagem e armazenamento, seria descontado o Fethab e não o valor líquido comercializado.

“Quando eu comercializo um produto, está convencionado no contrato que eu devo entregar soja padrão exportação, então é límpido e transparente que a cobrança seja feita sobre o produto líquido que está em contrato e não pelo bruto, pois o bruto considera-se material estranho e não recebemos por ele. Com essa alteração, espero que fique esclarecido a esta empresa definitivamente que o produto deve ser descontado o FETHAB, somente referente ao peso líquido”, afirmou o diretor José Luiz Fidelis.

Segundo Fidelis, foi levado ainda ao conhecimento do Governador e dos Deputados que essa mesma empresa estaria promovendo uma bagunça fiscal junto aos produtores e pediu que fossem tomadas providências pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), caso contrário os produtores rurais terão problemas num futuro bem próximo pela forma de atuação no que diz respeito à complementação de nota fiscal de entrega de produto.

O autor da lei, Xuxu Dal Molin, agradeceu a Famato, sindicatos rurais e entidades do Agro mato-grossense pela união com o governo do estado para melhorar a tributação e a segurança do homem do campo.

Segundo o governador Mauro Mendes, 40% do imposto recolhido vai para a infraestrutura de Mato Grosso e os outros 60%, por enquanto, vão para a Conta Única do Estado, que ajuda na composição das despesas totais do governo, como o pagamento de polícias, professores, profissionais da saúde, recuperação de hospitais, entre outros.

A Lei tem o apoio de outros nove deputados estaduais Dilmar Dal Bosco, Ulisses Moraes, Carlos Avalone, Valmir Moretto, Wilson Santos, Nininho, Dr. Eugênio, Dr. João e Silvio Fávero.

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