MP se manifesta pela interdição de Cadeia Pública após 44 presos contraírem Covid-19.

O promotor Daniel Balan Zappia, da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Diamantino (a 183 km de Cuiabá), se manifestou favorável à interdição da Cadeia Pública de Diamantino, após a confirmação de 44 detentos infectados por Covid-19. O processo tramita na Vara Criminal do município. O processo trata da interdição da Cadeia Pública de Diamantino e a medida de isolamento dos presos diagnosticados com Covid-19. Desde a confirmação dos primeiros casos a situação já se agravou, sendo que a Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária de Diamantino relatou o caso de 44 reeducando que testaram positivo para a doença, mediante teste rápido.

Um relatório médico, porém, apontou que nenhum dos reeducando avaliados encontra-se com quadro clínico crítico, sendo indicado o tratamento e acompanhamento ambulatorial. Apesar disso o MP reconheceu a possibilidade de contaminação de outros detentos pelas falhas da administração.

“Chamou a atenção o fato de que os dois reeducando para os quais há diagnóstico seguro (RT-PCR), estão detidos na cela 01, com mais outros oito presos. Em suma, os protocolos de segurança não se revelaram adequados – implementados sob o influxo da inclusa Notificação Recomendatória – ou não foram devidamente observados pelos policiais penais da Cadeia Pública de Diamantino”.

Foi solicitado à direção da Cadeia Pública a segregação dos reeducando diagnosticados com Covid-19, mediante remanejo de celas. O MP afirmou que implantará medidas emergenciais para a segurança dos presos, iniciando pela solicitação de prisão domiciliar dos que fazem parte do grupo de risco. Ele então se manifestou pela interdição da Cadeia Pública.

“Em todo caso, trata-se de uma providência hercúlea, em razão da superlotação da unidade e a carência de efetivo, o que não foge à regra das demais unidades prisionais do Estado de Mato Grosso”.

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