Abuso infantil não é brincadeira.
Poucos sabem, mas o mês de maio é dedicado no Brasil ao combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Não tão famoso quanto o setembro amarelo, outubro rosa, ou novembro azul – o que é sintomático da invisibilidade da questão – o maio laranja visa evidenciar problemas que são muito relevantes e reais para milhões de crianças e adolescentes em nosso país.
Em 2018, mais de 35.000 crianças e adolescentes de até 13 anos de idade foram vítimas de violência sexual no Brasil, ou seja, pelo menos 04 meninos ou meninas com menos de 13 anos foram abusados a cada hora. Dados do Governo Federal para o mesmo ano indicam que o Disque 100 (Disque Direitos Humanos) recebeu 76.216 denúncias envolvendo crianças e adolescentes, sendo 17.093 dos registros referentes a violência sexual, com a predominância de vítimas do sexo feminino em mais de 75% dos casos. Mais de 50% das denúncias, tinham como vítimas crianças entre 1 e 5 anos de idade.
Quanto à exploração sexual, certamente a pior forma de trabalho infanto-juvenil, o Instituto Liberta estima que cerca de 500 mil meninas e meninos são explorados sexualmente no país, a maioria deles com idade entre 7 e 14 anos. Tal estimativa, coloca o Brasil no topo do ranking mundial de exploração sexual de crianças e adolescentes, atrás apenas da Tailândia. Em várias cidades brasileiras, crianças nas ruas à disposição de abusadores e exploradores já parece fazer parte da paisagem urbana.
Verifica-se, no entanto, que, apesar de estarrecedores, tais dados certamente estão muito distantes de refletir a realidade.O Boletim Epidemiológico 27 do Ministério da Saúde indica que entre 2011 e 2017, o Brasil registrou um aumento de 83% nas notificações de violências sexuais contra crianças e adolescentes.Todavia, crimes de violência sexual costumam ser extremamente subnotificados.
De acordo com a Childhod Brasil, aproximadamente 90% dos casos de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes não são notificados às autoridades. Há ainda falta de padronização dos dados coletados e de integração dos órgãos responsáveis pela prevenção e combate a estes crimes, o que dificulta a compreensão de sua real dimensão.
De forma ainda mais dolorosa, em muitos casos o ambiente familiar não é o mais seguro para as vítimas de abuso sexual, em especial para as crianças. Aproximadamente 70% dos casos de violência sexual contra elas ocorreram no âmbito familiar, sendo os agressores pessoas do convívio das vítimas e com relação de proximidade e confiança. Pais, padrastos, mães, tios e avós representam a maior parte dos envolvidos nas ocorrências. Em 81,6% dos casos, o abusador era do sexo masculino. Além disso, grande parte dos abusos domésticos tem caráter de repetição.
Como se não bastasse, o isolamento social ocasionado pela pandemia da COVID-19 torna as crianças e adolescentes ainda mais vulneráveis à violência sexual. À medida que a doença avança, casos de abusos e violência doméstica tendem a se intensificar devido à onipresença do abusador. Todavia, contraditoriamente, pode ser que o registro dessas ocorrências diminua. Por não estarem frequentando a escola, consultórios médicos, espaços públicos, e por conta do reduzido contato social para além do convívio do núcleo familiar, a constatação da violência por terceiros fica ainda mais difícil, o que coloca as crianças em maior risco.
A violência sexual sofrida por criança e adolescentes configura grave problema de saúde pública e violação dos direitos humanos, gerando sérias consequências nos âmbitos individual e social,e trágicas consequências psicológicas e físicas que engendram inúmeros traumas.Estudos mostram que o abuso sexual infanto-juvenil é um fator de risco significativo para psicopatologias.
Uma revisão de diversas pesquisas sobre os efeitos do abuso sexual infantil indicou como efeitos iniciais dessa violência medo, ansiedade, introspecção, depressão, raiva, hostilidade,agressão e comportamento sexual inapropriado à idade. No longo prazo são relatados problemas como depressão e comportamento autodestrutivo,abuso de substâncias psicoativas,ansiedade, sentimento de isolamento, estigma, baixa autoestima, dificuldade em confiar nos outros e tendência à vitimização repetida. E os tipos de abuso mais prejudiciais são as experiências envolvendo figuras paternas, contato genital e uso de violência física.
A prevenção a tais práticas criminosas passa pela centralização, padronização e melhor tratamento dos dados, bem como a realização de pesquisas de vitimização a fim de se conhecer a real dimensão do problema. Passa também pela integração dos órgãos responsáveis pela prevenção, o fortalecimento dos órgão de inteligência a fim de identificarem as redes de exploração, a formulação de políticas públicas baseadas em evidências e a discussão do assunto com crianças e adolescentes de maneira responsável e com linguagem própria à faixa etária, alertando-as para a existência do problema, para a importância da autoproteção e sobre como devem agir caso se sintam violadas.
Além disso, todos devemos estar atentos e utilizar os canais disponíveis (Disque 100, Conselho Tutelar, Polícias, etc.) para denunciar casos suspeitos. Crianças e adolescentes vítimas de violência sexual costumam demonstrar sinais denotando que algo grave ocorreu, tais como: mudanças bruscas de comportamento, mudanças súbitas de humor, insegurança, isolamento, depressão, comportamentos sexuais inadequados para a idade, lesões sem motivo claros, doenças sexualmente transmissíveis, evasão escolar, queda no rendimento escolar, entre outros. Ao perceber esses sinais, os responsáveis pela criança devem agir com afeto e nunca de maneira punitiva, buscando entender o que está acontecendo.
Especialmente para os casos de abuso sexual, o diálogo dentro de casa ajuda as crianças a falarem sobre o problema e a identificarem a violência. Crianças e adolescentes que conversam abertamente com os pais, educadores, ou responsáveis têm maior proteção contra eventos violentos. Estudos mostram que os esforços de prevenção que se concentraram na educação infantil para aumentar a conscientização e na visita domiciliar para diminuir os fatores de risco são promissores, e que a terapia cognitivo-comportamental é efetiva no tratamento de alguns sintomas.
Leclerc, Wortley e Smallbone(2011) descrevem e examinamo modus-operandi de abusadores sexuais de crianças e mapeiam as medidas de prevenção situacional que podem ser adotadas como forma de evitar que tais crimes aconteçam. Segundo eles, primeiramente o abusador desenvolve um relacionamento com a criança e, em seguida, passa a nutrir essa relação dando amor, atenção, privilégios e presentes. Em continuidade, seleciona um local seguro para a prática do abuso e cria circunstâncias para estar a sós com a vítima. Posteriormente dessensibiliza a criança para o contato sexual e a coage, mesmo que sutilmente, a desempenhar atos libidinosos. Finalmente usa chantagem emocional para evitar que a criança o denuncie.
Como medidas de prevenção, Leclerc, Wortley e Smallbone (2011) dizem que é importante incentivar sessões de treinamento para pais e filhos sobre o modus operandi e o contexto do abuso, evitar deixar a criança sem a supervisão de alguém de confiança, aumentar a vigilância onde as crianças se reúnem, evitar delegar atividades íntimas como banho a outras pessoas, prestar atenção em pessoas recém-chegadas ao ambiente familiar, como novos companheiros da mãe ou pai e parentes que se instalem na casa, monitorar recebimento de presentes, ensinar a criança a distinguir contatos físicos adequados e inadequados, manter abertos canais de diálogos dentro de casa, entre outros.
É importante que os profissionais que venham a lidar com estas situações, sejam acolhedores e respeitosos, com conhecimentos, habilidades e atitudes culturais que possam ajudar as vítimas de maneira adequada, e treinados para reconhecer e responder ao sofrimento das crianças que encontram.
Um ponto essencial a ser levado em consideração é a escuta especializada, que é “o procedimento realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com o objetivo de assegurar o acompanhamento da vítima ou da testemunha de violência, para a superação das consequências da violação sofrida, limitado ao estritamente necessário para o cumprimento da finalidade de proteção social e de provimento de cuidados”, nos termos do artigo 19 do Decreto9.603 de 10 de dezembro de 2018. É importante também evitar que a criança precise recontar os fatos várias vezes.
É dever de todos nós enquanto cidadãos lutar para que a Convenção sobre os Direitos das Crianças – instrumento de direitos humanos mais aceito na história universal, tendo sido ratificado por 196 países -, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente não sejam apenas palavras eloquentes apropriadas por discursos políticos vazios e oportunistas, mas que resultem em políticas públicas que efetivamente promovam a proteção à infância e adolescência.