EXECUTIVO PRORROGA PRAZO DE PAGAMENTO DO IPTU 2020.

O prazo de pagamento da primeira parcela e em cota única com desconto de 10% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Tangará da Serra, exercício de 2020, venceria nesta quinta-feira, dia 30 de abril.

Atendendo pedidos de vereadores e também de entidades municipais, o prefeito Fábio Martins Junqueira (MDB) garantiu a prorrogação do imposto por mais 70 dias. A informação foi confirmada na tarde desta quarta-feira, 29, com a publicação do Decreto 177.

O documento, assinado também pelas secretárias municipais de Fazenda e Administração, Valnicéia Picoli e Maria das Graças Souto, respectivamente, prorrogou para o dia 10 de julho o pagamento com desconto de 10%. A prorrogação do prazo de vencimento de que trata esse artigo não incidirá nenhum acréscimo de juros, multa ou correção monetária.

Já no segundo artigo, o Executivo prorroga o prazo para o pagamento parcelado do IPTU 2020, em até seis parcelas, com a primeira parcela vencível em 10 de julho de 2020 e as demais nos meses subsequentes, sendo que a última parcela terá vencimento em 10 de dezembro de 2020.

A emissão da Guia do IPTU/2020 será efetuada exclusivamente via internet no site do município www.tangaradaserra.mt.gov.br.

Fonte: Diário da Serra

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