Polícia Federal prende deputado eleito, dono da JBS e outros 8
A Polícia Federal prendeu, na manhã desta sexta-feira (9), o deputado federal eleito Neri Geller (PP-MT), o dono da JBS, Joesley Batista, e mais oito pessoas por suspeita de envolvimento em uma organização criminosa que atuava na Câmara dos Deputados e no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Outros nove mandados de prisão ainda estão sem cumpridos.
Outro preso é o ex-secretário de defesa agropecuária do Ministério da Agricultura, o mato-grossense Rodrigo Figueiredo.
A Operação “Capitu” foi deflagrada com o apoio da Receita Federal do Brasil e visa o cumprimento de 63 mandados judiciais de busca e apreensão e 19 mandados de prisão temporária, todos expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Mato Grosso, Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraíba e no Distrito Federal.
O inquérito foi instaurado pela PF em maio deste ano, baseado em declarações prestadas por Lúcio Bolonha Funaro, sobre supostos pagamentos de propina a servidores públicos e agentes políticos que atuavam direta ou indiretamente no MAPA em 2014 e 2015,durante o governo da presidente Dilma Rousseff (PT). Foi apurada a atuação de uma organização criminosa na Câmara dos Deputados e no MAPA, integrada por empresários e executivos do grupo JBS.
Segundo a PF, o grupo JBS dependia de normatizações e licenciamentos do MAPA e teria passado a pagar propina a funcionários do alto escalão do Ministério em troca de atos de ofício, que proporcionariam ao grupo a eliminação da concorrência e de entraves à atividade econômica, possibilitando a constituição de um monopólio de mercado. As propinas seriam negociadas, geralmente, com um deputado federal e entregues aos agentes políticos e servidores do MAPA pelo operador Lúcio Bolonha Funaro.
Entre os atos de ofício praticados pelos servidores do MAPA destacam-se a expedição de atos normativos, determinando a regulamentação da exportação de despojos; a proibição do uso da ivermectina de longa duração; e a federalização das inspeções de frigoríficos.
A JBS teria pago R$ 2 milhões pela regulamentação da exportação de despojos e R$ 5 milhões pela proibição do uso da ivermectina de longa duração. Um deputado federal da Paraíba à época dos fatos teria recebido R$ 50 mil do grupo como contrapartida, em decorrência da tentativa de promover a federalização das inspeções sanitárias de frigoríficos por meio de uma emenda, cujo objeto tinha natureza totalmente diversa do escopo da medida provisória nº 653/2014 na qual foi inserida.
Teria havido também, por parte do grupo empresarial, o financiamento ilegal de campanha de um deputado federal para a Presidência da Câmara dos Deputados, em troca de atendimento dos interesses corporativos do grupo no MAPA, sendo de R$ 30 milhões o valor solicitado para tal financiamento.
Do total recebido, o deputado teria destinado R$ 15 milhões a um deputado federal mineiro de seu partido, tendo a bancada mineira de seu partido recebido parte do montante, após a lavagem do dinheiro. Esses valores teriam sido depositados pelo grupo em contas bancárias de seis escritórios de advocacia, que teriam repassado os valores lavados aos beneficiários finais, conforme determinação do deputado federal mineiro e de seu operador, também deputado federal.
Esses escritórios de advocacia teriam emitido notas fiscais frias, visto nunca ter havido qualquer prestação de serviço ao grupo empresarial. Uma das maiores redes de supermercado do país também teria integrado a engrenagem de lavagem de dinheiro oriundo do esquema, repassando aos destinatários finais os valores ilícitos em dinheiro vivo e em contribuições “oficiais” de campanha. O total de doações “oficiais” feitas por empresas vinculadas e administradas por um empresário do ramo de supermercados nas eleições de 2014 totalizou quase R$ 8,5 milhões.
Os envolvidos deverão ser indiciados pelos crimes de constituição e participação em organização criminosa, obstrução de Justiça, corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, dentre outros. Caso haja condenação, as penas máximas poderão variar entre 3 e 120 anos de reclusão, proporcionalmente à participação de cada investigado.
Fonte: Mídia News