NOTÍCIAS OAB-MT orienta consumidores sobre mensalidades escolares. 07/04/2020 importawebtv #Orientações, #TangarádaSerra #MatoGrosso, educacao, matogrosso, noticias, tangaradaserra, webtv, webtvcidademt Dentre os efeitos da crise do coronavírus que mais impactou a sociedade, está a suspensão das aulas, do ensino infantil ao superior, nas redes pública e privada. O governo federal editou a Medida Provisória (MP) 934/2020 que suspendeu, diante da excepcionalidade, a quantidade mínima de dias letivos no ano escolar, sem reduzir, no entanto, a carga horária total. A Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) explica que a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), recomendou que os valores das mensalidades sejam mantidos para não promover “desarranjos nas escolas que já fizeram sua programação anual, o que poderia até impactar no pagamento de salário de professores, aluguel, entre outros”.No entanto, já se discute na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.119/2020 que estabelece redução de, no mínimo, 30% no valor das mensalidades durante o período de suspensão das aulas nas escolas privadas de ensino fundamental e médio.No mesmo sentido, já tramitam na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) os projetos apresentados pelo deputado Sílvio Fávero e pela deputada Janaína Riva visando a redução percentual das mensalidades escolares na rede particular.Assim, a orientação para os consumidores é que busquem negociar seus interesses junto às instituições de ensino com cautela e equilíbrio, ressaltando-se que todos os atores (empresários, consumidores, funcionários) estão sofrendo os efeitos da crise. Diante de um possível desequilíbrio entre o serviço contratado e o efetivamente prestado, deve se considerar também alternativas como reposição de aulas, descontos em mensalidades futuras, entre outros, por meio de negociações que levem em conta os direitos do consumidor.“Entendemos que deve se buscar a razoabilidade, levando-se em consideração todos os pontos, como redução nos custos para o estabelecimento de ensino durante o período e a prestação do serviço contratado, assegurando aos consumidores seus diretos”, explicou o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-MT, Carlos Rafael Demian Gomes de Carvalho. Fonte: Circuito Mato Grosso Facebook Notice for EU! You need to login to view and post FB Comments! Compartilhe isso:Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)Clique para compartilhar no Twitter(abre em nova janela)Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)Curtir isso:Curtir Carregando...