Comercio Tangaraense Permanecerá Fechado.

Na data de 31 de março de 2020 a Prefeitura Municipal de Tangara da Serra altera e acrescenta ao decreto Municipal Nº 128 outras providências complementares à situação de emergência em saúde pública.

De acordo com art. 5º ficam suspensos até dia 20 de abril de 2020 o atendimento ao público no comércio local, seja prestação de serviços ou comercialização de produtos, exceto os atendimentos via serviços de delivery (entrega) e retirada no local.

Alguns estabelecimentos essenciais podem operar e realizar atendimento presencias ao público (salvaguardados os cuidados com a higiene e segurança de funcionários, colaboradores e consumidores, devidamente orientados pelo Ministério da Saúde, como obediência à capacidade, distância e disponibilização de álcool em gel).

Veja a lista de estabelecimentos que permanecem fechados: igrejas e templos, hotéis, pousadas, motéis, academias, shopping center, galerias, boutiques, clubes, boates, agencias de turismo, imobiliárias, salão de beleza, escolas, faculdades, bares, restaurantes (apenas delivery), lojas materiais de construção e equipamentos elétricos, marcenarias, serralherias, vidraçarias.

Ainda de acordo com o decreto, o descumprimento das suspensões de funcionamento previstas, implicara na suspensão do Alvará de Funcionamento por 14 dias.

Os eventos de qualquer natureza, inclusive religiosos, público ou privado, destinados à população devem continuar suspensos.

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