Decreto Municipal Suspende Atividades do Comércio e Eventos Artísticos.


Conforme decreto Nº 128, publicado em 20 de março de 2020, em acatamento as recomendações do Ministério da Saúde, o Prefeito Municipal de Tangará da Serra decreta situação de emergência no Município de Tangará da Serra, para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, de importância internacional.
De acordo com Art. 3º do decreto fica oficializado o Comitê interinstitucional de Prevenção e Monitoramento do Coronavírus no Município de Tangará da Serra. Comitê é constituído pelos seguintes membros:
- Prefeito Municipal de Tangará da Serra;
- Secretaria Municipal de Saúde;
- Secretário Municipal de Infraestrutura;
- Secretaria Municipal de Administração;
- Secretário Municipal de Educação;
- Secretária Municipal de Assistência Social;
- Superintendente de Governo;
- Ouvidor-Geral;
- Juliana Herrero da Silva;
- Ana Cláudia Pereira Terças Trettel;
- Sheila Fantin Buratti;
- Rômulo Cezar Ribeiro da Silva;
- Eli Ambrósio do Nascimento;
- Major Poliana Keila Cândido Sobrinho Simões;
- Gicelly Maria Lorenzi Zanatta Souza.
O Comitê se manterá em atividade permanente e se reunirá de forma ordinária semanalmente para fins de deliberação e acompanhamento das ações e medidas aplicadas. O Capitulo I trata da suspensão de atividades, como: visitação à Biblioteca Pública Municipal, outros eventos artísticos, culturais e clubes sociais. Fica suspensa também a pericia médica dos servidores públicos municipais, assim como atendimentos odontológicos que ocorreram em casos de urgência e emergência.
Já o Capitulo II trata das medidas individuais e coletivas para prevenção e enfrentamento do Coronavírus, assim suspendem eventos de qualquer natureza, seja religiosos, públicos e privados, destinados a população local independentemente do número de participantes. Suspender atendimento ao público no âmbito do comercio local, seja prestação de serviço ou comercialização de produtos, serviços de alimentação como restaurantes, lanchonetes, bares, praças de alimentação.
A suspensão de atividades não se aplica a supermercados e congêneres, farmácias, drogarias, panificadoras, laboratórios, consultórios, clinicas, postos de combustíveis, fornecimento de gás e água, drive thru (atendimento em que o consumidor é servido em seu veículo), açougue, granjas, hortas e estabelecimentos do ramo alimentício que comercializam produtos por intermédio de serviços de delivery(entrega). Ainda conforme decreto os supermercados ficam autorizados a funcionar em horários em regime de 24 horas de atendimento ao público.
O Objetivo do decreto de emergência é garantir a prevenção e evitar a transmissão de casos de infecção pelo COVID- 19 (coronavírus) no Município de Tangará da Serra. Bem como traçar estratégias como, monitoramento e controle dos pacientes já detectados.
Fonte: Prefeitura Municipal de Tangará da Serra.