Surto do coronavírus gera “liberação em massa” de presos em MT .


Para atender determinação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a justiça de Mato Grosso vai acelerar as etapas de análise de habeas corpus e demais liminares formuladas para a soltura de presos em flagrante que tenham cometido crimes sem violência ou grave ameaça, idosos a partir dos 60 anos e portadores de doenças crônicas, tenham eles sentenças ou não. A maioria da massa carcerária do Brasil, aliás, está presa sem julgamento. Em Mato Grosso, em meio a uma superlotação de 96%, algo em torno dos 41% dos 2,1 mil presos jamais tiveram seus casos analisados por um juiz.
De acordo com a imprensa local, em Barra do Garças (distante 400 quilômetros de Cuiabá), pelo menos 39 homens já foram liberados após assentimento dos magistrados de execução penal, conforme a orientação do CNJ. Há informação de que há outros alvarás de soltura a serem cumpridos no município nesta sexta-feira (20).
A medida procura adequar a realidade do país aos procedimentos recomendados pela OMS (Organização Mundial de Saúde) para tentar evitar que a pandemia de coronavírus-7 chegue ou se propague às cadeias e presídios ou a partir deles.
Isso inclui, entre outras recomendações aos juízes e tribunais, a revisão das prisões provisórias e a prioridade para analisar a situação dos detentos soropositivos, diabéticos, portadores de tuberculose, câncer, doenças respiratórias, cardíacas, imunodepressoras e as demais suscetíveis ao desenvolvimento de quadros mais graves da Covid-19. Em Barra, 100 dos 240 presos da cidade podem receber a liberdade por se situarem nesse espectro jurídico.
Na Penitenciária Central de Cuiabá (antigo Pascoal Ramos) também houve “soltura em massa” de detentos. Somente nesta madrugada, 26 obtiveram liberdade.
Segundo estimativas, cerca de 800 detentos podem ser soltos como medida de prevenção ao coronavírus.
Todos os que vierem a ser beneficiados, porém, devem sair somente mediante a imposição de outras medidas cautelares e para cumprir suas sentenças em prisão domiciliar. Caso sejam flagrados nas ruas, podem ser detidos, obrigados a voltar para as cadeias e ainda receberem aumento das suas penas.
Na recomendação, são explicitadas as diretrizes para soltura.
“a) liberdade condicional a encarcerados com idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do artigo 1º da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003; b) regime domiciliar aos soropositivos para HIV, diabéticos, portadores de tuberculose, câncer, doenças respiratórias, cardíacas, imunodepressoras ou outras suscetíveis de agravamento a partir do contágio pelo COVID-19; c) regime domiciliar às gestantes e lactantes, na forma da Lei n° 13.257; d) regime domiciliar a presos por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça; e) substituição da prisão provisória por medida alternativa em razão de delitos praticados sem violência ou grave ameaça; e) medidas alternativas a presos em flagrante ante o cometimento de crimes sem violência ou grave ameaça; f) regime domiciliar a presos por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça; e) substituição da prisão provisória por medida alternativa em razão de delitos praticados sem violência ou grave ameaça; g) medidas alternativas a presos em flagrante ante o cometimento de crimes sem violência ou grave ameaça; h) progressão de pena a quem, atendido o critério temporal, aguarda exame criminológico; e i) progressão antecipada de pena a submetidos ao regime semiaberto”.
Fonte: Folha Max