Tia envenena criança de 2 anos com soda cáustica.


Criança de 2 anos é envenenada com soda cáustica ao comer biscoitos “preparados” pela tia, destinados ao irmão dela. Ocorrência de tentativa de homicídio doloso foi registrada em Santa Terezinha (1.312 km a nordeste de MT), cidade com pouco mais de 8 mil habitantes, na última segunda-feira (16). A suspeita, uma jovem de 19 anos que possui retardo mental, foi autuada pelo crime. Mas foi beneficiada pela prisão domiciliar, já que deu a luz a uma criança poucas horas após ter sido levada para a delegacia.
A Polícia Civil foi acionada para atender a ocorrência de uma criança que deu entrada em unidade de saúde vítima de envenenamento. A informação é que uma tia do menino havia colocado soda cáustica em alguns biscoitos que a criança comeu. O menino foi transferido para o Hospital de Confresa, onde encontra-se sob cuidados médicos.
Ao ser detida, a suspeita M.P.R., 19, confirmou à polícia que havia colocado soda cáustica nos alimentos para atingir o seu irmão, um adolescente de 12 anos, que comia os biscoitos sem a sua autorização.
Cansada dessa situação, colocou a soda em alguns e deixou os pacotes debaixo da cama para o irmão comer, pois queria ele morto. Porém o sobrinho de 2 anos comeu os biscoitos e começou a passar mal. Ao perceberem o que aconteceu, ela e a irmã, mãe da criança, entraram em desespero e socorreram o menino rapidamente até a unidade de saúde.
No momento em que a acusada, que estava gestante de 38 semanas, era autuada e presa pelo crime, começou a passar mal e apresentar sinais de sangramento. Foi imediatamente socorrida pelos policiais e levada para o Hospital de Confresa (1.160 km a nordeste), onde foi submetida a uma cesariana e deu a luz a um bebê.
A comunicação da prisão em flagrante foi encaminhada ao juízo da Comarca de Vila Rica (1.259 km a nordeste), quando o magistrado Ivan Lúcio Amarante con-verteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, beneficiando a jovem com prisão domiciliar. Justificou o fato da unidade prisional da região não ter condições de acomodar a jovem dentro do atual quadro de saúde dela e do recém-nascido.
Relata que apesar da acusada ter praticado crime com violência e grave ameaça, verifica-se pelos autos, em especial pelo relatório elabora-do do Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) de Santa Terezinha, que ela apresenta retardo mental.
Enfatiza o fato de que existem outros menores de idade, além da vítima, na mesma residência que a indiciada está segregada. Por isso, determinou que o Conselho Tutelar da cidade realize visita à residência para verificar se os menores que ali residem estão em vulnerabilidade. Caso isto fique comprovado, deverá proceder com a necessária institucionalização dos menores, encaminhando o procedimento ao juízo e ao Ministério Público no prazo de 24 horas.
A Secretaria Municipal de Ação Social, via CRAS, deverá fazer o acompanhamento da indiciada e seus familiares.
Fonte: O Bom da Notícia
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