Devolução de medicamentos é um assunto que gera diversas dúvidas

Devolução de medicamentos controlados
Um assunto que gera diversas dúvidas para profissionais da área da saúde e para os pacientes é a devolução de medicamentos controlados.
Será que as farmácias ou drogarias podem aceitar a devolução de medicamentos sujeitos a controle especial ?
A resposta para essa pergunta é não – não é possível fazer a devolução, pois os medicamentos controlados seguem as determinações da Portaria n° 344/98 e da RDC 20/2011 da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A Portaria n° 344/98 e da RDC 20/2011 surgiram como instrumentos normativos que disciplinam os aspectos pertinentes a prescrição e a comercialização dos mesmos, lembrando que a aquisição desses medicamentos deve ocorrer exclusivamente mediante prescrições específicas.
Essas normas são uma tentativa de barrar o uso inadvertido, haja visto que já foi relativamente comum a comercialização desses medicamentos sem as devidas prescrições. De acordo com a Legislação a entrada de medicamentos “sujeitos a controle especial” no estoque dos estabelecimentos de saúde, deve ocorrer mediante nota fiscal de compra (sendo esta uma distribuidora ou fabricante) e não por outro modo, como por exemplo a devolução de medicamentos.
A troca ou devolução de medicamentos “controlados”‘só é possível quando estes apresentarem desvio de qualidade advindos do processo de fabricação – como por exemplo alterações organolépticas, quantidade inferior a informada na embalagem, avarias e demais – conforme descrito no artigo 20 da RDC n° 20/2011 e no artigo 44 da Portaria n° 344/98.