Metade dos casos de trabalho escravo de MT em 2019 foram registrados em Tangará da Serra.

Um total de 256 denúncias de trabalho escravo foram registrados entre os anos de 2017 e 2019, em Mato Grosso. De acordo com a Subsecretaria da Inspeção do Trabalho (SIT), o estado resgatou 28 pessoas em situação análoga à escravidão em 2019.
Metade dessas pessoas foram resgatadas em Tangará da Serra.
Segundo a Superintendência Regional do Trabalho de Mato Grosso (SRT-MT), uma operação realizada pelo grupo de inspeção do trabalho resgatou 14 trabalhadores em uma propriedade rural que fica perto da zona urbana, que eram submetidos a condições degradantes.
Segundo o Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, no acumulado geral, Confresa, a 1.160 km da capital, é o município com maior prevalência de pessoas resgatadas no país, com registro de 1.348 trabalhadores em situação análoga à escravidão. Os dados do observatório são de 2003 a 2018.

Um caso recente foi o de três homens em condições análogas à escravidão que foram resgatados e um adolescente em trabalho infantil que foi afastado de uma carvoaria em União do Sul, a 689 km da capital, em novembro de 2019.
Ao todo no país foram encontrados 1.054 trabalhadores em condições análogas à escravidão.
Desses, 399 em situação de trabalho escravo em áreas urbanas e 655 em situação de trabalho escravo em áreas rurais, segundo o Radar SIT.
Essas pessoas que foram retiradas imediatamente do local onde estavam trabalhando sendo exploradas, de acordo com o Radar SIT que é mantido pelo Ministério da Economia.
O trabalho para ser considerado como análogo à escravidão deve ter elementos que caracterize condições degradantes de trabalho incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violação de direitos fundamentais coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador, de acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro.
Entre as caracterizações, também conta como trabalho escravo é a jornada exaustiva onde o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho que acarreta a danos à sua saúde ou risco de vida, o trabalho forçado quando a pessoa é mantida no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas, e a servidão por dívida, quando o empregador faz o trabalhador contrair ilegalmente uma dívida e nisso prendê-lo a ele.
Os elementos para caracterizar o trabalho análogo à escravidão podem ser constatados juntos ou isoladamente.
A inspeção do trabalho é realizada por representantes do do Ministério Público do Trabalho (MPT).
A pena para a pessoa que sujeita trabalhadores ao serviço escravo é de dois a oito anos de reclusão e multa, além da pena correspondente à violência praticada.
Segundo o Ministério do Trabalho, muitos dos casos de trabalhos escravos estão vinculados a propostas de trabalho. Denúncias podem ser feitas pelo Disque 100 ou pelo site do MPT.
Fonte: Gazeta FM Tangará