TCE suspende licitação de empresa para gerenciamento da frota em Tangará da Serra.
O conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE), suspendeu uma licitação de cerca de R$ 6,4 milhões da Prefeitura de Tangará da Serra (240 km de Cuiabá–MT). A decisão se deu em função de supostas irregularidades no pregão.
Isaias Lopes concedeu medida cautelar em Representação de Natureza Externa, proposta pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., em face da Prefeitura de Tangará, sob a gestão de Fábio Martins Junqueira. O prefeito tem 15 dias para apresentar defesa e, em caso de descumprimento da decisão, foi estipulada multa diária de 30 UPFs.
O certame licitatório tem por objeto contratação de empresa especializada para implantação e operacionalização de sistema informatizado para administração, gerenciamento e controle de despesas de frota, por meio da utilização de cartões magnéticos ou chips, visando a manutenção preventiva e corretiva no fornecimento de peças, pneus e acessórios, por redes de estabelecimentos especializados e credenciados pela Prefeitura, para atender a frota de veículos oficiais do Município.
O valor total da licitação em questão foi estimado em R$ 6.451.941,60.
O conselheiro Isaias Lopes da Cunha acolheu as alegações da representante, que indicou a existência de seis pontos que considerou ilegais a respeito do referido edital.
São eles: prazo inferior ao previsto em lei para impugnação do edital; vedação à impugnação por meios eletrônicos; prazo para pagamento superior ao disposto em Lei; estabelecimento equivocado de financiamento da Administração através de fornecimento de bens e serviços sem o correspondente pagamento tempestivo da obrigação contratada; ilegalidade da retenção de pagamento por serviço prestado ante a ausência de certidão de regularidade fiscal; e vedação a cobrança de taxa da rede credenciada em caso de oferta de taxa de administração negativa.
O Julgamento Singular nº 1425/ILC/2019 foi disponibilizado na edição nº 1805 do Diário Oficial de Contas de 23 de dezembro. A decisão ainda será analisada pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não medida cautelar.
Fonte:Circuito Mato Grosso