ENQUETE SOBRE PALETÓ: Desembargador arquiva queixa-crime de prefeito contra procurador de Justiça
O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Sebastião de Moraes Filho, negou a ação de queixa-crime impetrada pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), contra o coordenador do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco-Criminal), Domingos Sávio, que realizou uma enquete nas eleições do ano passado em sua rede social, relembrando do “caso do paletó”.
De acordo com a ação, no dia 29 de novembro de 2020, data do segundo turno da eleição municipal de Cuiabá, Domingos Sávio publicou em seu perfil no Instagram uma enquete em que questionava aos seguidores se eles votariam “com paletó” ou “de camiseta”.
Segundo o chefe do Executivo municipal, a publicação, disfarçada de ingenuidade, se trata de uma ofensa à sua honra. “Neste calor… vc vota com paletó ou de camiseta?”. Assim, entendendo que a referida “enquete” poderia representar uma ofensa a sua honra o agravante buscou, por meio daquela medida judicial preparatória, explicações do agravado acerca da sua real intenção quanto àquela publicação”, apontou Emanuel.
Porém, o magistrado lembrou que a liberdade de posicionar a respeito de um fato já conhecido por todos trata-se de uma liberdade natural a todo ser humano. “Contudo, criticar, apresentar sugestões, perguntas, não é destruir, ofender ou injuriar alguém, violentar a dignidade alheia”, diz trecho de sua decisão.
“No caso em apreço, quanto à descrição do fato criminoso apontado na peça acusatória promovida pelo querelante, com a devida vênia, os elaboradores desta peça acusatória não narraram fato a contento para moldá-lo ao delito de injúria prescrito no art. 140 do Código Penal. Vejo que, na avaliação contextual dos fatos descritos, em que pesem os argumentos, não se identifica por outro lado, vontade deliberada de injuriar o querelante e, como se sabe, deve ser visto, em todo o contexto, o dolo específico”, completa Sebastião de Moraes Filho.
Além de não atender o pedido, o desembargador arquivou a ação.
Fonte: Pablo Rodrigo e Vitória Lopes/Gazeta Digital/WEB TV Cidade MT