GOVERNO PERMITE RETORNO GRADATIVO DE EVENTOS COM MEDIDAS DE SEGURANÇA.
O Governo de Mato Grosso publicou novo decreto no qual passa a permitir a realização de eventos sociais, empresariais, e exibição de filmes nos cinemas e espetáculos teatrais com capacidade limitada durante a pandemia. O Decreto nº 605 autoriza a retomada gradual do setor de eventos, que é um dos ramos mais prejudicados pela pandemia do coronavírus e está praticamente paralisado desde março.
A decisão do Governo do Estado vem de encontro aos pedidos do setor em Tangará da Serra. Organizados através do Núcleo de Eventos de Tangará da Serra, os profissionais do setor apresentaram ao Executivo Municipal três planos de ação para a retomada das atividades. “Um caminho para a recuperação da normalidade na prestação dos serviços de eventos”, afirma o setor.
Em todos os documentos eles pedem a autorização para o retorno gradativo dos eventos de até 100 pessoas, atendendo critérios e normas de segurança, assim como autorizado pelo Governo do Estado. Conforme as novas regras, passam a ser permitidos eventos sociais com no máximo 100 pessoas por evento, respeitado o limite de 50% por cento da capacidade máxima do local, “tendo como base o metro quadrado e o espaçamento de 1,5m entre pessoas”.
Em relação aos eventos corporativos, empresariais, técnicos e científicos, serão permitidas até 200 pessoas por evento, também com limite de até 50% da capacidade do local. Já nos eventos no formato “drive in” está autorizada a capacidade de até 500 carros por evento.
Os cinemas e teatros também poderão ser reabertos com limite de público de até 40% da capacidade máxima do local, sempre respeitando o distanciamento de 1,5m entre as pessoas. Também estão autorizados jogos e treinamento de futebol profissional, vedada a presença de público externo.
Os responsáveis pelos estabelecimentos deverão observar os protocolos de saúde e normas sanitárias. “Tais como a medição da temperatura corporal das pessoas na entrada dos estabelecimentos, impedindo sua entrada em caso de registro igual ou superior a 37,8º, o distanciamento mínimo necessário entre as pessoas, a utilização de máscaras, a disponibilização de materiais de higienização (álcool na concentração de 70% e/ou água e sabão), limpeza e desinfecção do local antes e após a realização de cada evento/sessão”, consta no decreto.
Vale ressaltar, porém, que apesar da autorização do Estado a retomada dos eventos no Município dependem da autorização do Gestor Municipal.