Detran reduz taxa de avaliação psicológica de R$ 144 para R$ 118,47 e de R$ 96 para R$ 91,39 a avaliação física e mental em MT

Somente em Cuiabá e Várzea Grande, no período de 01 de janeiro a 21 de agosto de 2019, a cobrança em excesso acumulada nos honorários de médicos e de psicólogos foi, respectivamente, de R$ 268.822,93, e de R$ 651.091,59

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) obedeceu uma notificação do Ministério Público Estadual (MPE) e reduziu de R$ 144,00 para R$ 118,47 o valor cobrado para os serviços de avaliação psicológica e de R$ 96,00 para R$ 91,39 a avaliação física e mental. As portarias com os novos valores foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (26). 

A partir de dados estatísticos apresentados pelo próprio Detran, somente nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande, no período de 01 de janeiro a 21 de agosto de 2019, a cobrança em excesso acumulada nos honorários de médicos e de psicólogos foi, respectivamente, de R$ 268.822,93, e de R$ 651.091,59.

De acordo com a 6ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, a recomendação para a redução da tarifa foi feita após constatação de que o reajuste aplicado pelo Detran em 2018 não atendeu os critérios de atualização monetária previstos na Lei Estadual nº 9.197/2009. 

Conforme consta na notificação, no ano passado o então presidente do Detran, José Eudes Santos Malhado, constituiu uma comissão para analisar e atualizar os honorários cobrados pelos serviços médicos e psicológicos prestados por profissionais credenciados pelo órgão. 

Na ocasião, segundo o MP, os membros da comissão tiveram que retroceder a atualização à data base do cálculo – agosto de 2009, data de vigência da lei – pois constatou-se que ao longo dos anos o Detran não estava atualizando os valores em consonância com o que prevê a norma estadual. O relatório identificou irregularidades progressivas nos reajustes dos honorários dos médicos e, sobretudo, nos honorários dos psicólogos. 

O promotor de Justiça Ezequiel Borges explica que, apesar de a comissão ter concluído que as duas tarifas deveriam ser, respectivamente, de R$118,47 e R$ 91,39, o órgão de trânsito acabou aplicando a mesma regra de atualização contida nas portarias de reajustes anteriores, o que, na prática, manteve a distorção nos valores dos honorários.

Facebook Notice for EU! You need to login to view and post FB Comments!